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Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo

Terras quilombolas à sombra do PNDH-3

Por Daniel Martins

1 minhá 14 anos — Atualizado em: 9/1/2017, 9:54:34 PM


Demarcação será julgada pelo STF (I)

“Se for assim, perderemos quase todo o Brasil…”

Será julgada pelo STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pode modificar as regras de demarcação das terras de remanescentes de quilombos.

A ação direta proposta pelos Democratas (DEM) pede que se considere inconstitucional o decreto 4.487/03 que regulamenta os procedimentos para identificação, reconhecimento, demarcação e titulação de terras ocupadas pelos quilombolas.

O processo conta com mais de cinqüenta documentos, desde a petição inicial, passando por manifestação da AGU, petições de diversas ONGs como “amicus curiae” e requerimentos de a diências públicas para se debater a ADI.

Segundo a ADI, o decreto que regulamentou a demarcação de terras quilombolas permite ao Poder Público desapropriar propriedades privadas que estivessem em áreas remanescentes de quilombos, e essa desapropriação seria inconstitucional.

“O papel do Estado limita-se a meramente emitir os respectivos títulos”, e não desapropriar, argumenta a petição.

A ação direta também considera inconstitucional a regulamentação dos titulares ao direito a terra. Para poder ter direito a terra, basta que a comunidade se considere quilombola – o chamado critério de auto-definição.

“O texto regulamentar resume a rara característica de remanescente das comunidades quilombolas numa mera manifestação de vontade do interessado.

Não seria razoável determinar [a extensão dos direitos] mediante critérios de auto-sugestão”, diz o texto da petição do DEM.

Fonte: Clipping da 6ªCCR do MPF. HOME PAGE AMAZONIA, Bruno Calixto

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Daniel Martins

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320 artigos

Voluntario do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira. Articulista na Revista Catolicismo e na Agencia Boa Imprensa. Coordenador do Canal dos Santos Anjos no YouTube: https://www.youtube.com/c/CanaldosSantosAnjos/

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