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Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

Um desvario de nossa época: direitos dos animais ao nível ou acima dos direitos do homem


“Afirmar a igualdade entre homens e animais é negar a espiritualidade da alma humana” (Plinio Corrêa de Oliveira)

É expressivo o que li em um matutino. Dizia o autor do artigo: “Não tenho muita paciência para comprar roupa, perfume ou relógio. No entanto, me largar numa loja recheada de artigos para animais é uma temeridade. Um risco para a minha conta bancária”.

Fica assim bem estabelecida as prioridades: o “cliente”, um animal, tem larga precedência sobre seu dono, que confessa ter pouca paciência para se incomodar com sua própria roupa, perfume ou relógio.

O autor alerta para “exageros consumistas” que também aparecem. “Tente hoje comprar um xampu para o seu cachorro. Quer de chocolate? Pode optar ainda entre as versões guaraná, açaí, coco, melancia ou morango”. E ainda: “Bifinho com ervas finas ou com maçã e cenoura? Sabor calabresa ou fígado? Achatado ou cilíndrico?”

Trata-se de um artigo com caráter um tanto irônico. O problema é que, mesmo retirando os “exageros consumistas”, ao que parece ainda restam muitos exageros…

O glorioso gênero humano é tratado com a mesma diversidade? Tem a mesma escolha que um cão no mega pet shop? Diz uma articulista:

Em qualquer lugar do mundo você come exatamente as mesmas coisas e pode comprar a mesma bolsa no Rio, em São Paulo, em Nova York, em Tóquio ou Cingapura, todas rigorosamente iguais; as grifes se banalizaram, o que foi lançado na semana passada em Londres já chegou aqui, e para ter acesso às coisas é apenas uma questão de conta bancária.”[1]

Esta é a tendência. Mas procurando, “sem ir atrás das modas”, ainda se pode encontrar “um pequeno restaurante que não faz parte de nenhum guia gastronômico e uma artesã de uma pequena cidade no interior de Pernambuco que faz lenços bordados de puro algodão, sem um só fio sintético, com suas iniciais bordadas. Esse restaurante nunca vai ter filiais, e essa bordadeira nunca vai vender suas peças para nenhuma cadeia de lojas”.[2] Mas até quando, em contraste com as modas de nossa época, este artesanato vai poder subsistir?

Em contra partida, existe um Código dos Direitos dos Animais, certamente inspirado no Código Universal dos Direitos Humanos, da Revolução Francesa.[3] Nele se lê entre outras coisas que “todos os animais [inclusive o homem] nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência” (art.1). O mesmo.

Diz o art. 6 desse código que “o abandono de um animal é um ato cruel e degradante”. Pergunta: como fica o aborto, esse verdadeiro ato cruel e degradante? Os seres humanos são “menos iguais”? Carinho para os cães e outros animais, igualdade niveladora para o sofrido gênero humano.

E é claro que não se ia esquecer o “lado social”: uma mulher gastou R$ 500 mil em um casamento de cachorros![4]

Ainda um exemplo do mesmo fenômeno: “Cachorros que ficam sozinhos e apresentam sintomas de depressão já podem ser tratados com um remédio similar ao antidepressivo Prozac”![5]

Até onde isso vai? Até onde irá?

Para ser corente com o código universal dos direitos dos animais, nunca dê um tapa para matar um mosquito. E não pratique o genocídio de aplicar um inseticida num quarto. Nem use antibióticos eliminando indefesos micróbios. Todos os citados são animais de pleno direito. Lembre-se: segundo a UNESCO, os bichinhos tem o mesmo direito à existência que você!

Tudo isso se ordena a doutrinas específicas. Uma delas é o igualitarismo. Outra é o ateísmo, pois “afirmar essa igualdade é negar a espiritualidade da alma humana. É fazer uma profissão de fé de materialismo. E quem nega a alma humana nega a Deus. Portanto, é afirmar o ateísmo”.[6] Irão todos os povos até lá?

De qualquer forma estamos diante do esboço de uma nova religião, “que pretende justificar e implantar uma sociedade humana igualitária e neotribal, lastreada num misto de pseudociência com filosofias arcaicas e pagãs”.[7]


[1] Danuza Leão, Folha de S.Paulo, 18-9-11.

[2] Danuza Leão, Folha de S.Paulo, 18-9-11.

[3] UNESCO, 15/10/78.

[4] OESP, 13-7-12.

[5] OESP, 23-10-12.

[6] Plinio Corrêa de Oliveira, conferência em 8-11-78.

[7] Dom Bertrand de Orleans e Bragança, Psicose ambientalista, IPCO, São Paulo, 2012. p. 17.

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Leo Daniele

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