Em uma página dupla do Jornal do Advogado, da OAB de São Paulo [1], há uma interessante secção de debates. A questão a ser debatida constitui o título da folha dupla NÃO, para o leitor escolher. Sem “mais ou menos”, nem “em termos”, nem “vamos ver…” Este SIM e este NÃO assinalam que quem está na página da esquerda deve defender o sim, ao contrário de quem está na pagina à direita.
O ponto controverso no mês de fevereiro foi: “No verão, o advogado deve ser liberado do terno em audiência?” É um assunto que a todos interessa.
Vejo no SIM a seguinte resposta à pergunta inicial:
“A utilização de terno e gravata em nossa profissão representa um modelo ultrapassado e incoerente com um país alegre e tropical, cujo verão nos maltrata cada vez mais”. É a opinião do advogado e doutorando em Direito Processual Civil Gustavo Gonçalves Gomes, no Jornal do Advogado de fevereiro último [2].
Com suas cores, a gravata é a derradeira peça alegre do vestuário masculino moderno! Ou tem outra?
Registro a opinião de Gustavo G. Gomes de que “a gravata é um acessório típico dos países frios europeus e foi criada para proteger nosso corpo do vento e das baixas temperaturas”. Data vênia, não me parece de boa observação.
À direita, os argumentos aos cuidados de José de Ávila Cruz, advogado e presidente da comissão de resgate da memória, da OAB-SP. O mestre vai direto ao ponto: “Segundo vetusto costume, o advogado traja indumentária própria, compatível com a solenidade de propugnar por justiça” (grifo meu). E vai mais longe, defendendo também o uso da toga e vestes talares, quando cabe.
A tradição ocupa papel decisivo no debate. “Não há de se confundir tradição com passadismo; tradição é palavra oriunda do latim traditionis (entrega), do verbo tradere que significa entregar. Trata-se da transmissão de conhecimentos de antepassados aos novos, para atingir a perfeição. Seria um atraso se um engenheiro, para fabricar avião, voltasse à estaca zero, iniciando pelo 14 BIS de Santos Dumont [..] Por isso, diz-se que sem tradição inexiste o progresso”.
Voltando à questão do traje, afima a respeito Plinio Corrêa de Oliveira. “É da ordem natural das coisas que o homem espelhe sua alma na fisionomia, na voz, na atitude, nos movimentos. E como o traje deve revestir o corpo humano, é natural que o homem se sirva também dele como elemento de expressão. Tanto mais quanto o traje a isto se presta eximiamente”.
“Ora, faz parte da ordem natural das coisas a necessidade de expressão da alma. É uma consequência imperiosa do instinto de sociabilidade, que o homem espelhe sua alma na fisionomia, na voz, na atitude, nos movimentos. E como o traje deve revestir o corpo humano, é natural que o homem se sirva também dele como elemento de expressão. Tanto mais quanto o traje a isto se presta eximiamente. [3]
O advogado partidário do não assim se expressa: ”O hábito não faz o monge, é certo, mas o monge sem hábito não é tão monge assim”. O que é verdadeiro, e o povinho apregoa de seguinte maneira: “O hábito não faz o monge, mas ajuda’.
[1] – Fevereiro. Da OAB SPaulo, Nº 391.
[2] Da OAB SPaulo, Nº 391.
[3] Plinio Corrêa de Oliveira, O Hábito e o Monge (Catolicismo, Nº 62 – Fevereiro de 1956) .
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