O Parlamento francês aprovou recentemente — e por esmagadora maioria — uma lei que proíbe menores de 15 anos de criar contas em redes sociais. A nova lei acompanha outra que proíbe alunos dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio de levar smartphones às escolas.
Uma ideia popular
A ideia de restringir o acesso de adolescentes às redes sociais conta com apoio internacional. Outros países da União Europeia (UE) estão considerando leis semelhantes, assim como vários estados norte-americanos. Em 2024, a Austrália aprovou a legislação semelhante intitulada Lei da Idade Mínima para Redes Sociais, que entrou em vigor em janeiro de 2025.
Nos últimos anos, acumularam-se tantas evidências dos danos causados pelas redes sociais que ninguém pode fingir que o problema não existe. O aumento das taxas de suicídio entre adolescentes, a queda do desempenho acadêmico e uma sensação maior de isolamento social estão todos relacionados às redes sociais, quando não são diretamente causados por elas. Somado a isso, o uso cada vez mais acelerado da inteligência artificial (IA) ameaça tornar esses problemas ainda mais extremos.
Segundo o National Catholic Register, o governo francês planeja usar um processo de “anonimato duplo” compartilhado com a UE. O princípio é que um “terceiro de confiança” receberia a atribuição de verificar a idade com base em diversas fontes possíveis. Esse terceiro emitiria então um “token anônimo”, presumivelmente virtual, que poderia ser usado para abrir contas. Presume-se que os operadores das plataformas não teriam acesso às informações de identificação de cada usuário.
É possível aplicá-las?
Embora as motivações por trás dessas novas leis sejam louváveis, o verdadeiro teste é saber se elas podem ser aplicadas com eficácia.
As grandes plataformas de redes sociais estão consolidadas e são populares. As redes sociais tiveram origem em uma plataforma hoje extinta chamada Six Degrees, em 1997. A CompuServe e a America Online (AOL) já continham alguns elementos de redes sociais pelo menos uma década antes disso. O Facebook remonta a 2004; o Instagram, a 2010; e o TikTok, a 2016.
Para alcançar seus objetivos, uma lei desse tipo precisa superar dois outros obstáculos: as empresas multinacionais por trás das plataformas e os adolescentes cujo uso da internet a lei procura regulamentar. Até agora, os governos demonstraram pouco êxito em enfrentar qualquer um desses problemas.
As empresas e os usuários
Embora ocasionalmente façam algum gesto em favor da proteção das crianças, as empresas veem os menores de 18 anos como um público imenso que os operadores das plataformas não querem perder. Com enormes recursos financeiros disponíveis tanto para marketing quanto para assessoria jurídica, é praticamente certo que usarão todos os métodos ao seu alcance para atrair usuários jovens. Ao mesmo tempo, dispõem do conhecimento técnico necessário para frustrar o propósito das normas, mantendo-se apenas no limite da legalidade.
Na busca por esses objetivos, as empresas contam com um exército de cúmplices extremamente dispostos: os próprios usuários. Essas plataformas tornaram-se parte da vida cotidiana. Muitos foram apresentados a elas por pais, irmãos mais velhos e amigos quando ainda eram muito novos. Apesar de seus perigos, as redes sociais oferecem entretenimento sem fim. A facilidade de uso transmite aos usuários a mensagem subliminar de que estão no controle e que, portanto, podem lidar com as consequências. Quando os riscos se tornam óbvios e inevitáveis, essas plataformas já adquiriram um caráter de inevitabilidade. Para muitos jovens, abandoná-las significa deixar para trás uma grande parte de si mesmos.
Confiança e confiabilidade
Há também outras questões. É fácil imaginar o sistema de anonimato duplo sendo sobrecarregado por adolescentes ávidos. Se ele demorar a atender às solicitações, alguns dos jovens mais inteligentes descobrirão maneiras de contornar o software. Uma vez descobertos, esses “atalhos” se espalharão como rastilho de pólvora.
Outra preocupação é a quantidade de informações que os terceiros de confiança acumularão e o local onde elas serão armazenadas. Muito provavelmente, esses agentes serão funcionários públicos ou prestadores de serviços do governo. O próprio contato entre eles e os adolescentes que procuram proteger ocorrerá pela internet. Para que esses funcionários ou prestadores de serviços possam ser responsabilizados, o material que fundamenta suas decisões precisará ser armazenado em algum lugar. Ninguém supõe que esse armazenamento será feito em folhas de papel guardadas em arquivos trancados; os registros serão armazenados em discos rígidos de computadores. Infelizmente, computadores podem ser invadidos, e as informações neles contidas podem ser usadas por pessoas inescrupulosas em benefício próprio.
As tentativas francesas e europeias de conter o problema das redes sociais são, como mencionado anteriormente, louváveis. Seria maravilhoso poder afirmar que esses esforços “marcaram uma virada” em uma questão social perturbadora. No entanto, qualquer afirmação abrangente desse tipo exige muito mais estudos antes que tais esperanças possam se tornar realidade. A questão se resume a uma única pergunta: uma solução parcial não é preferível à ausência completa de solução?
Fonte: The American TFP — https://www.tfp.org/french-parliament-bans-social-media-for-users-under-14




