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Resumo: O direito dos pais de educar os filhos é defendido por fundamentos constitucionais e civis que reconhecem a responsabilidade familiar. O texto examina limites da intervenção estatal, relaciona educação à autoridade doméstica e sustenta que escolas e governos devem colaborar com a família, não substituí-la na transmissão de convicções, hábitos e formação moral.

Em interessante artigo publicado no site Jusbrasil, Antonio Luiz Rocha Pirola cita algumas das leis que protegem o direito dos pais a educar seus filhos em conformidade com suas convicções religiosas e morais:

a) O Tratado de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), norma supra legal, prevê no seu artigo 12 inciso IV, o seguinte: “Aos pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”.

b) A Constituição Federal no artigo 229, diz que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.

c) O artigo 1634 do Código Civil Brasileiro que diz que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e educação.

Para ler o artigo completo:

https://tompirola.jusbrasil.com.br/artigos/507696686/leis-que-garantem-aos-pais-o-direito-de-educar-os-filhos