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Plinio Corrêa de Oliveira
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“A caridade não conhece limites” não nos impõe um trato igualitário


        Distinguir é pensar, ensina Santo Tomás. O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira analisa e mostra os matizes da expressão: “a caridade não conhece limites”.

        “Em nosso último artigo, tratamos da verdadeira interpretação a ser dada à famosa afirmação de que “a caridade não conhece limites”.

         “Bem entendido, tal princípio é tão verdadeiro que não há a menor dúvida de que aqueles que o contestassem teriam perdido inteiramente o senso católico. Com efeito, a caridade de Nosso Senhor Jesus Cristo nos urge a que façamos bem a todos, e ainda mesmo aos inimigos. Parentes ou estranhos, amigos ou inimigos, correligionários ou adversários, patrícios ou estrangeiros, hereges ou pagãos, a todos se deve estender a caridade do verdadeiro católico. Assim, nem as diferenças de raça, nem as de língua, nem ainda as de religião são suficientes para deter o curso da caridade cristã. E, como esta não se detém ante qualquer barreira, bem se pode dizer dela que não tem limites.

              A máxima não é igualitária, isso seria um erro gravíssimo

      “Mas se se entende pela afirmação de que a “caridade não conhece limites” que ela impõe obrigações iguais para com os parentes e os estranhos, os patrícios e os estrangeiros, e sobretudo os que são católicos e os hereges, pagãos, ou sectários de filosofias e sistemas políticos condenados, há nisto um erro gravíssimo.

        “Nem nossas obrigações são as mesmas para todas estas classes de pessoas, nem elas obrigam do mesmo modo. E, por isto, pretender que temos as mesmas obrigações, sempre igualmente fortes, e em todos os casos e circunstâncias, para com os bons filhos da Santa Igreja e os que professam doutrinas condenadas, é gravíssimo erro que não se pode nem se deve suportar.”

                                                    * * *

Verdade salutar a ser lembrada em nossos dias em que um falso ecumenismo impõe um trato igualitário, sem matizes, como se tivéssemos as mesmas obrigações iguais para todos.

Fonte: https://www.pliniocorreadeoliveira.info/LEG_410914_odiai_erro_01.htm#.XZQHY0ZKguU

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Nuno Alvares

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