Se você quer entender o Programa Nacional de Direitos Humanos, e para onde ele levará o Brasil, leia o documento do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, juntamente com esclarecimento sobre as recentes mudanças no dito programa. E se ainda não…
Crime custou R$ 290 à mulher grávida; R$ 90 foram pagos com benefício.
A Polícia Civil de Aracaju, em Sergipe, confirmou que uma mulher recebeu R$ 90 do cartão do Bolsa Família como parte do pagamento de um aborto que realizou. Ela mesma sacou o dinheiro com o cartão da mulher grávida.
Aracaju foi uma das cidades que recebeu uma equipe da Secretaria Nacional de Comunicação Social da Presidência da República que coletou imagens e depoimentos de beneficiários do Bolsa Família que serão usadas em um vídeo institucional sobre como o programa mudou a realidade de famílias carentes.
De acordo com o delegado André Luís Gouveia da Silva, que investiga o caso, a mulher que fez o aborto recebeu R$ 290 da grávida. O dinheiro, segundo ele, foi usado para comprar um remédio para gastrite usado ilegalmente como abortivo. As duas foram presas e já foram liberadas. Elas serão indiciadas por fazer o aborto, artigo 122 do Código Penal, e por promover o aborto em si mesma ou consentir que outra o faça, conforme o artigo 124. (mais…)
O Estado brasileiro, ao prestigiar a união entre homem e mulher para constituir a sociedade conjugal, não estava certamente assumindo um posicionamento “homofóbico”. De onde surgiu esse furor ideológico que pretende criminalizar os que defendem doutrinariamente o casamento tradicional, o único moralmente aceitável?
Se a livre manifestação do pensamento, direito fundamental garantido na Constituição Federal, deve ser criminalizada quando expressa um princípio religioso e de direito natural, teremos aí o Estado brasileiro protegendo a perseguição religiosa.
A entidade familiar é caracterizada como união estável entre homem e mulher. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
De acordo com as leis vigentes, o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. Estas são definições claras que estão presentes na Constituição Federal de 1988 e reafirmadas no Código Civil de 2002. A proteção manifesta do Estado se dá em relação à união de homem e mulher. Não existe um terceiro sexo.(mais…)
Correio Braziliense confirma a denúncia do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira: o PNDH-3 é uma cartilha soviética
O Correio Braziliense publicou hoje uma importante matéria, que reafirma o que temos demonstrado neste site: o PNDH-3 é uma cartilha soviética, de cunho stalinista. Leva o Brasil, portanto, para os mesmos erros da Rússia comunista. Erros estes de que Nossa Senhora falou em Fátima:
“Se o mundo não se converter, a Rússia espalhará seus erros pelo mundo”.
Reajamos logo, para que esses erros, através do PNDH-3 e outros, não se espalhem definitivamente no Brasil.
Leia abaixo o interessante artigo que saiu hoje no Correio Braziliense. Os negritos são nossos.
Utopia Stalinista
Josemar Dantas*
Alimentaram-se da utopia socialista mais truculenta, o stalinismo, as diretrizes principais do III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). (mais…)
Sessão da CSSF, no dia 19-5-10, na qual foi aprovado o “Estatuto do Nascituro”
Paulo Roberto Campos
Foto: Agência Câmara/Brizza Cavalcante
Sem dúvida esta semana foi marcante na luta contra o aborto.
Num dos auditórios do Congresso Nacional, após de vários embates — nos quais parlamentares da ala abortista conseguiram adiar várias sessões, com “pedidos de vistas”, requerimentos protelatórios e outras manobras regimentais para obstruir a votação —, foi aprovado o texto substitutivo da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 478/07, conhecido como “Estatuto do Nascituro”.
No dia 19 último, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o texto definindo que a vida começa na concepção. De autoria dos deputados Luiz Bassuma (expulso do PT por não ser favorável ao aborto) e Miguel Martini, cria — conforme noticiou a “Agência Câmara” (20-5-10) — “o Estatuto do Nascituro. Pela definição no texto, nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido”.
Transcrevo abaixo alguns trechos relativos à aprovação do “Estatuto do Nascituro”, não sem antes fazer duas ressalvas: (mais…)
Será julgada pelo STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pode modificar as regras de demarcação das terras de remanescentes de quilombos.
A ação direta proposta pelos Democratas (DEM) pede que se considere inconstitucional o decreto 4.487/03 que regulamenta os procedimentos para identificação, reconhecimento, demarcação e titulação de terras ocupadas pelos quilombolas.
O processo conta com mais de cinqüenta documentos, desde a petição inicial, passando por manifestação da AGU, petições de diversas ONGs como “amicus curiae” e requerimentos de a diências públicas para se debater a ADI.
Segundo a ADI, o decreto que regulamentou a demarcação de terras quilombolas permite ao Poder Público desapropriar propriedades privadas que estivessem em áreas remanescentes de quilombos, e essa desapropriação seria inconstitucional. (mais…)
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