Terras quilombolas à sombra do PNDH-3
Demarcação será julgada pelo STF (I)
Será julgada pelo STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pode modificar as regras de demarcação das terras de remanescentes de quilombos.
A ação direta proposta pelos Democratas (DEM) pede que se considere inconstitucional o decreto 4.487/03 que regulamenta os procedimentos para identificação, reconhecimento, demarcação e titulação de terras ocupadas pelos quilombolas.
O processo conta com mais de cinqüenta documentos, desde a petição inicial, passando por manifestação da AGU, petições de diversas ONGs como “amicus curiae” e requerimentos de a diências públicas para se debater a ADI.
Segundo a ADI, o decreto que regulamentou a demarcação de terras quilombolas permite ao Poder Público desapropriar propriedades privadas que estivessem em áreas remanescentes de quilombos, e essa desapropriação seria inconstitucional. (mais…)