Prof. Marcos Coimbra (*) Após mais um triste episódio de massacre ocorrido nos EUA, agora no Colorado, por James Holmes, com a morte de 12 pessoas, em sessão de cinema no qual era exibido o mais recente filme de Batman,…
Elias Pereira Segundo notícia da CNN (21/5), 100 picolés em formato de crucifixo, produzidos com vinho pretensamente consagrado, serão entregues aos participantes da Semana do Design, em Nova Iorque. O artista blasfemo, Sebastian Errazuriz, afirma que seus “picolés cristãos” foram…
Veja acima o vídeo da campanha A Voz do Brasil pela Vida relatando que no dia seguinte à aprovação, no STF, do aborto de anencefálicos, o governo já se empenha para a instalação de 30 clínicas de aborto. O vídeo…
Carlos Ramalhete (*) A função do Estado é garantir a ordem social, que não é fabricada de cima para baixo como a de um quartel. A própria legislação é, ou deveria ser, um reflexo dos costumes sociais e das regras…
A assessoria do Revmo. Pe. Anderson Alves, da Diocese de Petrópolis, enviou-nos cópia da carta que aquele digno sacerdote dirigiu aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a difundíssimos. Segue abaixo. *** Prezados senhores ministros, Como cidadão brasileiro,…
Conscientes de que seria quase impossível obter a legalização do aborto pelo Poder Legislativo, os defensores do aborto resolveram usar como “atalho fácil” (nas palavras de Ellen Gracie em 27/04/2005) o Supremo Tribunal Federal.
Composto de onze ministros, nenhum deles eleito pelo povo, todos nomeados pelo Presidente da República, o STF deverá julgar no dia 11 de abril, quarta-feira de oitava da páscoa, a ADPF 54 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54).
A ação, que usa como testa de ferro a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pretende que a Suprema Corte “reinterpretando” o Código Penal, declare que a “antecipação terapêutica de parto” (para não dizer “aborto”) de uma criança anencéfala não se enquadra nas condutas descritas para o crime de aborto. (mais…)
Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação e compreender melhor o uso do site. Ao consentir, você autoriza o uso dessas tecnologias. A recusa ou retirada do consentimento pode limitar determinadas funcionalidades.
Functional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou para a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Estatísticas
O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos.The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
O armazenamento técnico ou acesso é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.