Tribunal de Minas autoriza pedido de aborto a pais de feto anencéfalo

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Saiu na Folha Online (17/06/10):

RODRIGO VIZEU

Alberto Henrique Costa de Oliveira

“O direito protege a vida. O feto sem cérebro não tem vida após o nascimento. Logo, não há o que proteger”

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou uma mulher a interromper a gravidez de um feto anencéfalo (sem o cérebro). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, por unanimidade, pela 13ª Câmara Cível da corte.

Ao votar a favor da interrupção, o relator do caso, desembargador Alberto Henrique, afirmou: “O direito protege a vida. O feto sem cérebro não tem vida após o nascimento. Logo, não há o que proteger”.

(…)

Comento: O Sr. desembargador faz tábula rasa de todos os estudos médicos os mais modernos, que indicam que:

1 – Dependendo do caso – pois há diferentes casos de anencefalia – existe a possibilidade de vida até de vários meses após o nascimento (confira no fim deste artigo o caso nacionalmente famoso de Patrocínio Paulista: uma criança que viveu 1 ano e 8 meses, apesar de sua anencefalia. O que o Sr. desembargador tem a dizer desse caso?)

2 – Ainda que a criança venha a morrer logo após o nascimento, não se lhe pode abortar, pois é um ser humano inocente e indefeso. Ou dirá o Sr. desembargador que antes do nascimento não há vida humana no útero da mãe? Se ele afirma isso, afirma também a consequência lógica (absurda, é claro) de que então não se deveria defender nem um feto sadio? (mais…)

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A Princesa Isabel e seu marco inicial de efetivação dos direitos fundamentais.

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Aguinaldo Ramos

 

Princesa Isabel

Mil tronos eu tivesse, mil tronos eu daria para libertar os escravos do Brasil

Contra atos administrativos da Universidade de Brasília, que instituíram o programa de cotas raciais para ingresso naquela universidade, foi proposta uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-186).

Na avaliação inicial de medida cautelar pedida, o então Presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que a abolição da escravatura foi um dos fatos mais importantes da história de afirmação e efetivação dos direitos fundamentais no Brasil  e que, desde aquele momento, não há notícia de que o Estado brasileiro tenha se utilizado do critério racial para realizar diferenciação legal entre seus cidadãos.

Com efeito, o ato de libertação dos escravos foi sancionado pela Princesa Isabel. Ao ser cumprimentado pelo Barão de Cotegipe, este vaticinou: “Vossa Alteza acabou de libertar uma raça e perder o trono”! Mas a Princesa não hesitou em responder: “Mil tronos eu tivesse, mil tronos eu daria para libertar os escravos do Brasil”.

Cumpre então analisar as razões  da convicção da Princesa Isabel. A história registra que a Princesa Isabel era profundamente católica e no momento da proclamação da Lei Áurea a Igreja tinha um ensinamento já consolidado sobre a libertação de escravos. (mais…)

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Discriminou? Perca o emprego, pague multa e enfrente um processo!

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Basta saber qual é a definição de discriminação. Certamente discriminar um católico, que considera o homossexualismo pecado, não vai levar ninguém para a cadeia…

Veja o artigo abaixo que saiu na Folha de S. Paulo do dia 7 de Junho:

Carlos Apolinario

Passeata HomossexualA Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a lei nº 10.948/ 2001, que determina: se alguém for acusado de discriminar um [homossexual] em uma empresa, além da multa e do processo penal, o estabelecimento poderá ter cassada a licença de funcionamento. Ou seja, se a empresa tiver 200 funcionários e sua licença for cassada, todos serão punidos com a perda do emprego.

O movimento [homossexual] faz um intenso lobby para que o Congresso Nacional altere a lei nº 7.716, que define os crimes de racismo. O objetivo das lideranças [homossexuais] é que a legislação passe a punir também aqueles que têm uma opinião divergente das suas.

Se alguém falar contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo, ou disser que não concorda com a adoção de crianças por homossexuais, poderá ser processado. (mais…)

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Veja a lista dos deputados que votaram a favor e contra o Estatuto do Nascituro, que protege a criança desde a concepção

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Conforme já noticiamos, foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara o Estatuto do Nascituro, que elimina a possibilidade da descriminalização do aborto, definindo o direito à vida desde a concepção. Má surpresa incluída à última…

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