Brasil sem Reforma Agrária

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Cuba agro-reformada

Helio Brambilla

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O país modelo de nossos agro-reformistas – naufraga por onde quer que se olhe.

Enquanto crescemos numa velocidade vertiginosa, a produção de Cuba – o país modelo de nossos agro-reformistas – naufraga por onde quer que se olhe.

Sua atual safra açucareira é a pior dos últimos 105 anos, segundo o jornal oficial “Granma”. A superfície de cultivo caiu de 2 milhões para 750 mil hectares, e mais de 100 mil postos de trabalho foram eliminados.

No ano anterior à sua queda – 1958 – a safra atingiu 5,6 milhões de toneladas, ocasião que a Pérola das Antilhas se tornara o maior exportador de açúcar do mundo!

Após 50 anos de ditadura comunista aplicando a decantada “Reforma Agrária” sua produção caiu para 1,2 milhões de toneladas.

Bem comparando, tão-só o nosso grupo COSAN – na safra de 2009 – produziu mais do dobro da produção cubana, ou seja, 3.276,245 toneladas, sem contar os 2 bilhões de litros de álcool.

De onde vem o dinheiro de nossas reservas? (mais…)

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Você sabia que a independência da Lituânia aconteceu em grande parte por causa de um brasileiro?

Há 20 anos, à luz dos altaneiros estandartes rubros com leões dourados, as várias Sociedades em defesa da Tradição, Família e Propriedade, inspiradas na gesta de Plinio Corrêa de Oliveira,  incentivavam a gesta da heróica Lituânia para que se mantivesse…

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Usando quilombolas para implantar o Marxismo

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Aguinaldo de Souza Ramos.

Segundo a construção doutrinária em que se baseiam pareceres de ONGs quilombolas, o principal critério para o reconhecimento dos direitos fundamentais é a sua ligação ao princípio da dignidade da pessoa humana, da qual aqueles direitos fundamentais seriam irradiações.

Daí se deduziria o vínculo entre a dignidade da pessoa humana dos quilombolas e a garantia do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Logo, o art. 68 do ADCT, que favorece os quilombolas, constituiria direito fundamental.

Assim, os direitos dos quilombolas deveriam ser garantidos desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988. Esta era a vontade do Constituinte no momento da promulgação da Constituição.

Quilombo, naquele momento, era o nome que se dava à aldeia onde se concentravam escravos fugidos das fazendas, minas, casas de família do Brasil colonial.

Seguindo este conceito, eram cerca de cem as aldeias de quilombolas no final do século passado, segundo Enciclopédia Barsa, edição 2004. Os remanescentes destes quilombos eram os quilombolas descendentes que continuavam ocupando suas aldeias. Certo ou errado, este era o entendimento do Constituinte em 1988. (mais…)

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