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Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

O Fim do Direito de Propriedade no Brasil


Dom Bertrand de Orleans e Bragança“Coisa  de maluco”

O PNDH–3 e o fim do direito de propriedade no Brasil.

por Dom Bertrand de Orleans e Bragança, trineto de D. Pedro I

No dia 21 de dezembro de 2009, o presidente Lula assinava — sem ler, segundo declarou —, acompanhado por 31 ministros, o decreto 7037/2009, que aprova o “Programa Nacional de Direitos Humanos” (PNDH-3).

Trata-se de um programa  extenso e  abrangente , um  instrumento de conquista do poder e de um violento sistema socialista no Brasil. De onde resultaria  uma coletivização sem precedentes, com a destruição da livre iniciativa e do direito de propriedade no campo e na cidade.

Uma leitura atenta do decreto deixa ver uma realidade assustadora. Trata-se de um programa que, em seu conjunto, visa à demolição de princípios básicos de nossa civilização ocidental e cristã. O decreto chegou a ser qualificado de golpe branco ou revisão da Constituição. Alguns o denominam Constituição do Lula!

Hoje, no  campo, a política do atual Governo Federal já golpeia fortemente o agronegócio, responsável entretanto por quase 40% de nosso PIB. Dominados por idéias de inspiração marxista, bem remunerados funcionários do Estado aparelharam a máquina estatal. E a partir desses postos decisivos destilam em decretos, portarias e outros expedientes administrativos todasua aversão contra a propriedade privada e a livre iniciativa.

Os proprietários rurais e os empreendedores do agronegócio vivem  sob uma série de ameaças que pairam sobre suas cabeças como espadas  de Dâmocles: ameaça do MST e da Reforma Agrária socialista e confiscatória; ameaça dos movimentos indígenas e quilombolas; ameaças ambientalistas; ameaça de mudanças nos índices de produtividade agrícola; ameaça decorrente das mentiras relativas ao chamado “trabalho escravo”; ameaça de substituição do agronegócio pela “agricultura familiar”.  Segundo a Embrapa mais  de 70% do território nacional já não pode ser utilizado para a produção agropecuária, pois está engessado para a produção! Pois bem, nenhuma  dessas ameaças o Plano deixou  de lado, incorporando-as todas.

E mais o PNDH-3 só virá agravar a situação. Por exemplo, no caso uma propriedade urbana ou rural seja invadida, hoje o proprietário pode pedir a reintegração de posse, que geralmente é concedida. Para a reintegração de posse, caso entre em vigor esse decreto, terá de haver previamente uma audiência pública, da qual participarão os movimentos sociais para analisar os “direitos humanos” envolvidos. O juiz ficará sujeito à decisão dessa audiência. Aliás, no Pará, onde esse modelo já vem sendo aplicado por recomendação da Ouvidoria Agrária, a situação é caótica! É fácil imaginar como crescerão o número de invasões e a desordem no campo e nas cidades!

É o fim da propriedade privada . E a  coletivização do País

Esse decreto, a revista VEJA de 13 de janeiro de 2010 (n° 2147) denomina “coisa de maluco”, e afirma que “ao longo de 73 páginas eivadas de vociferações ideológicas e ataques ao neoliberalismo e ao agronegócio, […] extingue o direito de propriedade. E emula o sistema chavista” de consultas populares.

Vale aqui lembrar as sábias palavras do Papa Leão XIII  sobre o coletivismo, na Encíclica “Rerum Novarum”: “[…] a teoria  socialista da propriedade coletiva deve-se absolutamente repudiar como prejudicial àqueles mesmos que se  quer socorrer, contrária  aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranqüilidade pública. Fique pois bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer para todos aqueles que querem sinceramente  o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular”

N. da R.– Este artigo já estava pronto quando o Ministro Vannuchi fez declarações de que haveria mudanças no PNDH-3. É preciso aguardar essas  alterações, que por enquanto não passam de promessas. Seja como for, se só forem feitas as alterações anunciadas, o teor do PNDH-3 continuará o mesmo, com maquiagens de moderação.

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Dom Bertrand de Orleans e Bragança

Dom Bertrand de Orleans e Bragança

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D. Bertrand de Orleans e Bragança, chefe da Casa Imperial do Brasil, bisneto da Princesa Isabel, a Redentora, e trineto do Imperador Dom Pedro II, último monarca dos brasileiros.

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