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Plinio Corrêa de Oliveira
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Condenável a difusão do que ofende a moral, mesmo que tenha suposto valor artístico


Da Encíclica “Miranda Prorsus” de Pio XII, sobre o Cinema, o Rádio e a Televisão, de 8 de setembro de 1957:

Papa Pio XII conduzido na Sedia gestatoria em 1939

Não se pode também aceitar a teoria dos que, apesar das evidentes ruínas morais e materiais causadas no passado por semelhantes doutrinas, defendem a liberdade de expressão, não no sentido verdadeiro que acima indicamos, mas como liberdade de difundir sem nenhum controle tudo quanto se quer, mesmo que seja imoral e perigoso para as almas.

A Igreja, que protege e apóia o desenvolvimento de todos os verdadeiros valores espirituais – tanto as ciências quanto as artes sempre A tiveram como Patrona e Mãe – não pode permitir que se atente contra os valores que ordenam o homem para Deus, seu fim último. Ninguém deve, pois, surpreender-se de que nesta matéria que requer, também, muita prudência, Ela tome uma atitude de vigilância, conforme a recomendação do Apóstolo: “Provai todas as coisas; retende o que é bom; abstende-vos de toda aparência de mal” (I Tess. 5, 21-22).

É necessário, portanto, condenar os que ousam afirmar que determinada forma de difusão pode ser explorada, valorizada e exaltada, mesmo se falta gravemente à ordem moral, contanto que tenha valor artístico e técnico. É verdade que a arte – como relembramos por ocasião do V Centenário da morte do Angélico – para ser tal, não precisa necessariamente cumprir uma missão ética ou religiosa explícita. Mas se a linguagem artística se adaptasse, nas palavras e cadências, a espíritos falsos, vazios e perturbados, isto é, se, desviando-se dos desígnios do Criador, em vez de elevar o espírito e o coração a nobres sentimentos excitasse as paixões mais vulgares, ela encontraria via de regra uma acolhida favorável, mesmo que fosse apenas em virtude da novidade, que nem sempre é um valor, e da tênue parte de real que toda linguagem contém. Tal arte, todavia, se degradaria, renunciando a seu aspecto primordial e essencial, e não seria universal e eterna como o espírito humano a quem se dirige (“Catolicismo”, nº 92, agosto de 1958).

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O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira é uma associação de direito privado, pessoa jurídica de fins não econômicos, nos termos do novo Código Civil. O IPCO foi fundado em 8 de dezembro de 2006 por um grupo de discípulos do saudoso líder católico brasileiro, por iniciativa do Eng° Adolpho Lindenberg, seu primo-irmão e um de seus primeiros seguidores, o qual assumiu a presidência da entidade.

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