Procurador Procurador Geral da Nação, Alejandro Ordóñez Maldonado |
A Corte Constitucional da Colômbia não aceitou o pedido de modificar a definição legal do casamento e manteve a fórmula do Código Civil que só o reconhece entre “um homem e uma mulher”, noticiou a agência ACI.
Um advogado do lobby sodomita pediu suprimir essa definição legal para introduzir o “casamento homossexual”.
Ele alegou “direitos humanos” que, segundo a agência, na realidade eram “escusa para favorecer o lobby homossexual”.
O Procurador Procurador Geral da Nação, Alejandro Ordóñez Maldonado demonstrou que a demanda “não expunha razões claras, certas, específicas, pertinentes e suficientes” e lembrou que a Corte Constitucional “não pode desconhecer os requisitos essenciais estabelecidos pela Constituição” para a família.
Porém, temia-se o pior, pois essa Corte vinha agindo segundo critérios ideológicos e atropelando a própria Constituição que deve defender, e já havia descriminalizado o aborto e a eutanásia.
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