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Plinio Corrêa de Oliveira
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Democracia, autenticidade, representatividade (II)


Transcrevemos, no último artigo, trechos do livro Projeto de Constituição Angustia o País, de autoria do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira. Nosso foco é no conceito de Democracia, hoje tão distorcida pelas esquerdas políticas e midiáticas quando se trata de justas reivindicações de Pautas Morais, da defesa da família, da propriedade. Democracia, no jargão revolucionário é tudo aquilo que favorece a marcha da Revolução.

Escreveu o Prof. Plinio:

O voto direto e secreto

“São também dispositivos acautelatórios da autenticidade da democracia representativa:
a) o voto direto, pelo qual o eleitor escolhe seus representantes diretamente (ao contrário
dos Estados Unidos, por exemplo, onde a votação é indireta, isto é, os eleitores escolhem
diretamente representantes que formam um colégio eleitoral distinto do Congresso, e
incumbido de eleger o Presidente da República);
b) o voto secreto, que deve garantir contra pressões de terceiros, a livre escolha do eleitor.


A representação na democracia: natureza – autenticidade

“Em virtude de todo o acima exposto, a relação entre o eleitor e o candidato por ele sufragado
é, em essência, a de uma procuração. O eleitor confere ao candidato a deputado ou senador de sua
preferência um mandato para que exerça o Poder Legislativo segundo o programa que este deve expor
normalmente ao conhecimento do eleitorado durante a campanha eleitoral: programa este que se
supõe que o eleitor tenha lido previamente, e que ratifica ao dar seu voto ao candidato em questão.

“Uma vez eleito, o deputado ou senador é assim um procurador ou mandatário do eleitor. É o executor
da vontade deste
. Ele será um procurador fiel se agir de acordo com o programa eleitoral com o qual
se apresentou às urnas. E será infiel, caso se desinteresse de fazer prevalecer seu programa nos debates
parlamentares.

“Ou, pior ainda, caso se manifeste ou vote contra esse programa em relação ao qual
assumiu para com o corpo eleitoral um compromisso sagrado de fidelidade.

[Convidamos nossos leitores a irem aplicando esses princípios aos nossos atuais legisladores. Seguem eles as intenções de seus eleitores? Por que o Sr Rodrigo Maia nunca pautou os Valores Morais? E o atual Presidente de Câmara o fará?]

“Análogas afirmações cabem quanto às eleições para o preenchimento de vagas no Poder
Executivo: isto é, em nosso País federativo, as vagas para a Presidência da República, os governos
estaduais e as prefeituras municipais.

“Dado serem as eleições para a Constituinte objeto essencial da presente análise, é sobretudo
em vista delas que se farão as considerações a seguir.

Vícios que podem afetar a autenticidade da representação

“Segundo a ordem natural das coisas, a normalidade de um ato praticado pelo procurador está
condicionada:
1) à liberdade do mandante no ato de escolha do procurador;
2) à autenticidade da procuração e a clareza dos poderes e das instruções que a procuração contém;
3) à expressa aceitação do mandato pelo procurador;
4) à atuação deste em estrita conformidade com os poderes e as instruções que recebeu.

“A faltar algum desses elementos, a ação do procurador – no caso concreto, do Constituinte – poderá ser tachada de inautêntica, nula ou ilícita, conforme as circunstâncias concretas. E esses vícios, que dizem respeito à ação individual de um Constituinte, podem analogamente referir-se de modo global ao desempenho de toda uma bancada partidária. Ou até da Assembleia
Constituinte considerada como um todo, caso tais vícios afetem não só este ou aquele deputado ou bancada.

Alcance da representatividade na avaliação de um regime democrático

“Em consequência de quanto foi aqui exposto, a autenticidade do regime democrático repousa por inteiro sobre o caráter genuíno da representação.
É isto óbvio. Pois, se a democracia é o governo do povo, ela só será autêntica se os detentores
do Poder Público (tanto o Executivo, como o Legislativo e, na sua ótica muito específica, também o
Judiciário) forem escolhidos e atuarem segundo os métodos, e tendo em vista as metas desejadas pelo
povo.

[E vejamos a consequência tirada pelo Prof. Plinio]

Se tal não se dá, o regime democrático não passa de uma vã aparência, quiçá de uma fraude.
Esta é a razão pela qual a representatividade é focalizada com tanta atenção ao longo das presentes reflexões.”

***

Fica claro, a nosso ver, como caracterizar os atos antidemocráticos.

Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil nos conduza à providencial missão da Terra de Santa Cruz, nascida sob o Signo da Cruz e com a celebração da Santa Missa.

Fonte: Projeto de Constituio (pliniocorreadeoliveira.info) Baixe o pdf gratuitamente.

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Nuno Alvares

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