Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
3 min — há 11 anos — Atualizado em: 9/1/2017, 9:26:17 PM
Possuir animais domésticos e tratá-los bem é um costume imemorial, sobretudo em se tratando de cães. E é claro que não se deve submetê-los a sofrimentos sem razão proporcionada. Ninguém defende isso.
Contudo, uma moda induzida e irracional tem levado muita gente a colocar os animais num patamar superior ao dos humanos, o que é extravasar de todo bom senso e chega a ser pecaminoso, pois contraria a hierarquia estabelecida por Deus na Criação.
A Sagrada Escritura é muito clara a esse respeito. Deus disse ao primeiro casal: “Enchei a terra e submetei-a. Dominai sobre os peixes do mar, sobre as aves dos céus e sobre todos os animais que se arrastam sobre a terra” (Gen. 1,28).
Ademais, o Catecismo da Igreja Católica, promulgado por João Paulo II, determina: “Deus confiou os animais ao governo daquele que foi criado à Sua imagem [o homem]. É, portanto, legítimo servimo-nos dos animais para a alimentação e para a confecção do vestuário. Podemos domesticá-los para que sirvam o homem nos seus trabalhos e lazeres. As experiências médicas e científicas em animais são práticas moralmente admissíveis desde que não ultrapassem os limites do razoável e contribuam para curar ou poupar vidas humanas” (2417).
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Sem embargo disso, o infausto projeto de Código Penal, que está sendo analisado no Senado, chega a impor penas maiores ao abandono de um animal do que ao abandono de uma criança. – Loucura? – Desvario? Muito mais. Faz parte do processo de rebaixamento da natureza humana, atualmente em curso.
Os desatinos desse projeto estão levantando protestos e dificultando sua aprovação imediata (esperamos que seja rejeitado). Contudo, cá e lá começam a aparecer projetos parciais na mesma direção, o que mostra um estranho desígnio de levar à frente certas matérias absurdas.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou há pouco um projeto que estabelece incríveis punições para os homens no trato destes com cães e gatos. As penas são severas.
Assim, quem matar um cão ou um gato vai para a cadeia pelo prazo de cinco a oito anos. E o regime é de reclusão, o mais fechado, reservado para crimes graves, em que o criminoso não tem possibilidade de abrandamento num futuro próximo. É inimaginável alguém purgar oito anos atrás das grades porque matou um gato! Mas há mais.
Se a pessoa matou o animal para evitar contágio de alguma doença transmissível aos humanos, precisa provar de modo “irrefutável” que não havia tratamento possível para o animal. Se não conseguir fazer essa prova, sua pena aumenta para seis a dez anos. O mesmo acréscimo de pena se aplica se o canino ou felino for morto com veneno ou algum meio cruel.
Mas não é só matar; também se deixar de prestar assistência ou socorro ao cão ou ao gato que corre perigo grave e iminente nas vias e nos logradouros públicos, bem como nas propriedades privadas, corresponderá uma pena de dois a quatro anos de detenção. Se abandonar o bicho, três a cinco anos de detenção.
Tampouco se poderá deixar o animal amarrado com um cordão ou corrente para que não fuja de casa nem ataque ninguém: detenção de um a três anos.
É preciso ainda dar uma alimentação cuidadosa ao bicho, pois expor a saúde do cão ou gato equivale a uma detenção de dois a quatro anos.
Se o agente for o proprietário ou o responsável pelo bicho, todas essas penas serão aplicadas em dobro: 16 anos de cadeia porque matou um gato!
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Essa equiparação, ou mesmo superação, do animal em relação ao homem constitui um rebaixamento irracional e inconcebível da natureza humana, pois Deus criou o homem à sua imagem e semelhança. Rebaixá-lo dessa forma é profanar a imagem de Deus, é ofender o Criador. Quem gostaria que a imagem do próprio pai fosse rebaixada ao nível de um cachorro?
Gregorio Vivanco Lopes
173 artigosAdvogado, formado na Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Autor dos livros "Pastoral da Terra e MST incendeiam o Brasil" e, em colaboração, "A Pretexto do Combate Á Globalização Renasce a Luta de Classes".
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