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O que é a Democracia representativa? Continuamos hoje nossa serie sobre o best-seller (1988) que iluminaria o panorama do Brasil atual: Projeto de Constituição angustia o País! Creio que podemos acrescentar, continua a angustiar o País!

Não somos uma entidade partidária e nem tomamos posição estritamente político-partidária. Entretanto, chama a atenção de observadores dos mais diversos quadrantes o conceito de Democracia que vai sendo forjado ou deformado.

Quando um Presidente da Câmara Federal afirma que não pode pautar um PL porque ele aumentaria a fricção entre os poderes – essa afirmação está de acordo com os princípios da Democracia? Vejamos o conceito de Democracia conforme exposto no livro do Prof. Plinio, aliás, não contestado em quase 40 anos.

“Assim [na democracia representativa], os cidadãos elegem representantes que votam as leis e dirigem o Estado segundo as intenções do eleitorado. É a democracia representativa”. Notemos … “segundo as intenções do eleitorado”. https://www.pliniocorreadeoliveira.info/Constituicao_0101.htm

Se é assim, a pergunta de qualquer Representante – máxime do presidente de Câmara ou Senado – é saber se um PL representa ou não a vontade popular.
Por isso, afirma o Prof. Plinio em seu livro:

“2. Democracia e vontade popular – Unanimidade e maioria
Democracia é a forma de governo em que a direção do Estado cabe ao povo. O pressuposto da democratização política é a igualdade de todos perante a lei. (…)
Assim, na democracia se atribui a força decisória não à unanimidade dos cidadãos, mas à vontade da maioria deles.”

Democracia direta e democracia representativa
Assim, os cidadãos elegem representantes que votam as leis e dirigem o Estado segundo as intenções do eleitorado. É a democracia representativa.”

Eleito, o Representante faz o que quer?

Bem, se for numa Democracia, o Representante exercerá o Mandato que lhe foi conferido e nos termos que lhe foi conferido. Vejamos, mais uma vez o Prof. Plinio:

“7. A representação na democracia: natureza – autenticidade

“Em virtude de todo o acima exposto, a relação entre o eleitor e o candidato por ele sufragado é, em essência, a de uma procuração. O eleitor confere ao candidato a deputado ou senador de sua preferência um mandato para que exerça o Poder Legislativo segundo o programa que este deve expor normalmente ao conhecimento do eleitorado durante a campanha eleitoral: programa este que se supõe que o eleitor tenha lido previamente, e que ratifica ao dar seu voto ao candidato em questão. “

"Uma vez eleito, o deputado ou senador é assim um procurador ou mandatário do eleitor. É o executor da vontade deste. Ele será um procurador fiel se agir de acordo com o programa eleitoral com o qual se apresentou às urnas. E será infiel, caso se desinteresse de fazer prevalecer seu programa nos debates parlamentares. Ou, pior ainda, caso se manifeste ou vote contra esse programa em relação ao qual assumiu para com o corpo eleitoral um compromisso sagrado de fidelidade."

Executor da vontade do eleitor, o Mandato não lhe confere poderes de tiranos.
Continua o Dr, Plinio: “Análogas afirmações cabem quanto às eleições para o preenchimento de vagas no Poder Executivo: isto é, em nosso País federativo, as vagas para a Presidência da República, os governos estaduais e as prefeituras municipais.”
• * * *
Aí estão os princípios fundamentais da Democracia representativa. Julguem os leitores.
Contamos, em outro artigo, tratar dos justos e necessários mecanismos de pressão numa democracia representativa.
Nossa Senhora Aparecida guiai-nos nessa cruzada em defesa do Brasil cristão.

Fonte: https://www.pliniocorreadeoliveira.info/Constituicao_0101.htm

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