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Plinio Corrêa de Oliveira
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O que é ecologia? Parte 6


A “ecologia profunda”: anti-cruzada contra o homem e contra o cristianismo

Eco-92 01, Apocalipse já

(Prossegue excerto de: Robert James Bidinotto,“Environmentalism: Freedoms Foe for the 90s”, “The Freeman”, November 1990 • Volume: 40 • Issue: 11).

Em sua forma purista a chamada “ética ambientalista” foi definida em 1966 pelo historiador Lynn White Jr., da UCLA; e em 1972 pelo filósofo norueguês Arne Naess.

White denunciou a crise ecológica no Ocidente como uma herança judaico-cristã, a qual, segundo ele, está baseada no “axioma de que a natureza não tem razão de existência a não ser para servir o homem”.

Ele apelou para uma “nova religião” baseada na “autonomia espiritual de todas as partes da natureza” e na “igualdade de todas as criaturas, incluindo o homem”.

Naess deu um passo em frente: não existem indivíduos — afirmou —, pois somos todos parte de grandes “ecossistemas”.

Environmental extremists colorA “ecologia superficial” dos principais grupos de conservação, reprovava ele, ainda era antropocêntrica ou homocêntrica, ou seja, centrada no homem.

Visava apenas melhorar o meio-ambiente para o benefício dos humanos.

A “Ecologia Radical”, em sentido contrário, devia conduzir a uma visão de “igualitarismo biosférico (…) o direito igual [a todas as coisas] de viver e florescer”.

Em suma, esta filosofia sustenta que todas as coisas foram criadas iguais e, portanto devem ser veneradas como fins últimos em si mesmas, como tendo um valor intrínseco independente do homem, e tendo direitos iguais ao seu próprio tipo de “auto-realização”, sem interferência ou exploração humana

Movimento dos “Direitos dos Animais”

A manifestação mais proeminente do “igualitarismo biosférico”, “o movimento dos direitos dos animais”, surgiu em 1975, com a publicação do livro de autoria do filósofo Peter Singer, Animal Liberation [“A libertação dos animais”].

Dirigido por um grupo de jovens professores de filosofia, este movimento foi muito além das preocupações tradicionais pela proteção e bem-estar dos animais.

Sua premissa básica foi cunhada no título do primeiro capítulo do livro de Singer: “Todos os animais são iguais”. “Este livro — escreveu Singer — trata a respeito da tirania dos humanos sobre os animais não-humanos”. Essa tirania importa em “especicismo”, relacionado com o “racismo”.

Um especicista, disse Singer, “permite que o interesse de sua espécie passe por cima de interesses maiores dos membros de outras espécies”. Note-se a palavra “maiores”.

O filósofo Tom Regan, autor do The Case for Animal Rights [O processo jurídico pelos direitos dos animais], explicou, “o erro fundamental é o sistema que permite considerarmos os animais como recursos nossos, estão aqui para nós”.

Singer e Regan sustentam que todos os seres capazes de sentir prazer e dor possuem um “valor inerente ao próprio ser”. Ou, como ponderou o colunista e etologista Michael W. Fox, “todo ser capaz de sentir deve ser valorizado em si e por si mesmo”.

Segundo três outros filósofos dos direitos dos animais, isto quer dizer que “não há desculpa racional para matar animais, seja para fins de alimentação, científicos ou por mero comprazimento pessoal”.

Quer dizer, não à alimentação por parte dos humanos, não às experiências medicinais ou cirúrgicas com animais, não às caças, circos ou rodeios; não às gaiolas ou casinhas de cachorro; não às couros, carnes, leite ou ovos; não ao uso de animais e ponto final.

Até as atividades mais inócuas do homem são vistas como usurpadoras dos direitos de outras espécies. Filósofos como Dale Jamieson e Tom Regan, dirigindo-se a 200 cientistas marinhos, declararam que as baleias têm direitos, já que “possuem uma vida mental superior à de muitos humanos”.

Atacaram o treinamento de baleias para exibições em parques aquáticos e até cruzeiros marítimos destinados à observação de baleias.

“As baleias — advertiram eles — não existem como mercadoria visual num mercado aquático livre, e fazer dinheiro levando expectadores ansiosos às suas águas (…) é exploração”.

Não pode haver concessões com os direitos dos animais, dizem seus postuladores: “As vidas de dezenas de milhões de animais não nos pertencem e não nos cabe fazer concessões”.

Os autores de uma antologia dos direitos dos animais afirmam: “A concessão, no sentido tradicional do termo, é simplesmente uma fraqueza impensável”.

Este fanatismo têm levado alguns ativistas a atos de terrorismo e violência contra as “espécies tiranas”.

Em Abril de 1987 o Animal Liberation Front [“Frente pela Libertação dos Animais”] incendiou um edifício de pesquisas da universidade de Davis, na Califórnia.

Em Outubro de 1988 o mesmo grupo jogou tinta e ácido nas casas e automóveis das pessoas que trabalhavam para o Zoológico de San Diego.

Foram colocadas bombas em lojas de peles inglesas, e, neste ano, em centros comerciais na área de San Francisco. As mulheres que usam peles têm sido atacadas nas ruas de Nova York. Uma mulher foi recentemente condenada por tentar matar o presidente da US Surgical Corporation [“Associação de Cirurgiões dos Estados Unidos”], que utiliza animais para ensino de técnicas cirúrgicas aos médicos; essa amante dos animais, no instante da prisão, portava duas bombas caseiras cheias de pregos.

Os “direitos” da Natureza?

Tais atos são o beco sem-saída da premissa de que os animais têm valores intrínsecos e direitos inatos. Importa entender quão difere esta posição da tradição dos direitos baseada em John Locke que os considerava como derivando da natureza humana.

Direitos são princípios morais que definem as linhas limítrofes para uma pacífica interação na sociedade. O propósito desses limites é permitir ao homem procurar o seu bem-estar e felicidade sem interferências.

Toda teoria inteligível a respeito de direitos pressupõe necessariamente entidades capazes de definir e respeitar os limites da moral.

Os animais, entretanto, são incapazes disso. Não podendo eles conhecer, respeitar e exercer direitos, o princípio simplesmente não pode ser-lhes aplicado nem podem eles aplicá-lo.

Os direitos são, por sua natureza, baseados numa visão antropocêntrica do mundo. Praticamente, a noção dos direitos dos animais acarreta um conceito moral duplamente absurdo. Estabelece que os animais têm o “direito inerente” de sobreviver como sua natureza requer, mas o homem não.

Sendo o homem o único ser capaz de reconhecer barreiras morais, precisa sacrificar seus interesses em favor de entidades que não podem fazê-lo.

Em última análise, isto significa que somente os animais têm direitos: uma vez que a natureza consiste inteiramente de animais, de sua alimentação e de seu habitat, para reconhecer os “direitos dos animais”, o homem precisa logicamente ceder-lhes todo o planeta.

Não será uma perversidade optar pela vida de ratos e cobaias em detrimento da vida de homens e mulheres?”, indaga o filósofo Patrick Corbett. Não necessariamente, “pois se nós nos retirarmos da frenética competição científica e tecnológica por um momento, perceberemos que, sendo os animais a vários títulos superiores a nós, esse argumento desaba”.

“O homem — rosna Michael W. Fox em seu livro Returning to Eden[Retornando ao Éden] — é o animal mais perigoso, destrutivo, egoísta e sem-ética da face da Terra”. Todos os animais são iguais na teoria do direito animal; porém — como Orwell ressaltou em seu livro Animal Farm, [“A Revolução dos Bichos”] — alguns são mais iguais que outros.

Alguns “igualitários biosféricos” (ou “biocentristas”) decidiram que até as plantas e objetos inanimados têm o direito de não serem utilizados pelos humanos.

No livro The Rights of Nature [Os direitos da natureza], Roderick Frazier Nash observa que o que ele chama de “igualitarismo ecológico”, “atribui à natureza um status ético, no mínimo igual, ao dos humanos.

A antípoda desta teoria é o ‘antropocentrismo’, segundo o qual os humanos são a medida para toda a natureza”.

Em 1972, Christopher Stone publicou um artigo no California Law Review [Boletim de Leis da California] intitulado Should Trees Have Standing? – Toward Legal Rights for Natural Objects. [“As árvores devem ter Direitos? — Em prol de direitos legais para objetos da natureza”].

Este ponto de vista absurdo foi mais tarde acentuado pelo destacado liberal, professor de Direito da Universidade de Harvard, Laurence H. Tribe, num artigo publicado em 1974 no Yale Law Journal, e posteriormente num livro de ensaios. Pior ainda, este argumento de Stone foi virtualmente aceito e citado pelo juiz da Suprema Corte, William O. Douglas, em 1972.

(Autor: excertos de Robert James Bidinotto, “Environmentalism: Freedoms Foe for the 90s”, “The Freeman”, November 1990 • Volume: 40 • Issue: 11)

Continua no próximo post

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Luis Dufaur

Luis Dufaur

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Escritor, jornalista, conferencista de política internacional no Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, webmaster de diversos blogs.

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