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Receita do dia: Sopinha de letras

Por Nilo Fujimoto

4 minhá 14 anos — Atualizado em: 1/15/2016, 3:57:50 PM


Nilo Fujimoto

Hoje queremos apresentar uma matéria diferente para o público que nos acompanha e que já deve estar cansado de na maioria das vezes só ler artigos doutrinários investindo contra o PNDH-3.

Façamos uma pausa. E minha sugestão é ir para a cozinha.

Como primeira receita, vou apresentar uma sopa – é do “arco da velha” – ótima para as noites frias pelas quais ainda estamos passando, pelo menos no Sul e Sudeste, neste finzinho de inverno e começo de primavera.

Uma sopinha de letras. Eu acredito que você não terá dificuldade de prepará-la em sua casa. Só tome cuidado para não se atrapalhar com os ingredientes: suas letras.

Vamos lá: avental, gorro de mestre cuca, não se esqueça de lavar as mãos antes de preparar a receita, respire fundo.
Ingredientes1

17% a 35% de IRPF (só sobre o que você ganha)
25% de INSS
5% de PIS (cuidado ao utilizar, este ingrediente é ardido)
0,9 % de COFINS (não sei para que fim)
15% de IRPJ
Mais ou menos 45% a 200% de IPI
ICMS e ISSQN (ao gosto dos estados e municípios).

E, finalmente, o ingrediente surpresa: (ISQC) Imposto Sobre Qualquer Coisa que o Congresso ou o Executivo achar que deve.

Forma de preparo

Toma-se a pobre vítima – digo o pobre contribuinte – e diz a ele que o Estado é responsável pelo seu bem-estar e por isso ele não deve se preocupar com nada, uma vez que o Estado onipresente vai cuidar de tudo para ele. De tudo, veja bem. Ele já cuida de seus filhos não permitindo as palmadinhas corretivas, cuida também de seu bolso. Nessa hora tome cuidado. O contribuinte que é muito esperto vai pôr a mão no bolso e tentar segurar o dinheiro (o Estado chama isso de elisão fiscal)2.

Você deve procurar amortecê-lo. O método é o seguinte: você sabe aquele lero-lero de que o Estado tem muitas atribuições e para isso precisa de dinheiro (quem não precisa?), mas ele vai devolvê-lo na forma de benefícios: escolas, hospitais, estradas, aeroportos, portos.

Não convém ao Estado deixar o contribuinte perceber que precisa trabalhar cinco meses do ano só para pagar tudo isso. E, sobretudo, não o deixe perceber que a máquina estatal precisa estar bem azeitada para funcionar bem (azeitada não; não fica bem e pode levantar suspeita de que você está querendo dizer que há corrupção; o que se deve dizer é “bem remunerada”).

Agora, se a vít.., digo, o contribuinte começar se mexer muito, diga-lhe que o ano tem 12 meses e ele poderá d-e-s-f-r-u-t-a-r dos outros SETE a seu gosto, não é ótimo?

Cuidado que a receita pode sair errada se você não disser persuasivamente a palavra desfrutar com tonalidade melíflua e ressaltar que são sete; sete são mais do que cinco, entendeu?

Mas, se tudo isso não o convencer apenas lembre-o do poder coercitivo do Estado. Pronto, aquietou-se.
Bem, então chegou a hora de abrir sua boca e meter-lhe goela abaixo a sopinha de letras todas de UMA SÓ VEZ. Vamos lá: IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), INSS, Contribuição Sindical, Contribuição Sindical Patronal, PIS, COFINS, Contribuição Social, IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IPI, ICMS, ISSQN.

Além das taxas de coleta de lixo, limpeza pública, emissão de documentos, manutenção de qualquer tipo de atividade (Alvará), diversas contribuições como a da iluminação pública.
Bom apetite!

Notas:
1 – Os percentuais dos impostos são fictícios, porém, guardam proporção com a realidade fiscal do País. Artigo muito esclarecedor sobre a carga fiscal que pesa sobre todo brasileiro pode-se encontrar no Portal Administradores.com.br voltado à área de Administração e Negócios. Leia o artigo: Evolução da Carga Tributária no Brasil, por Gilberto Brandão Marcon: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/evolucao-da-carga-tributaria-no-brasil/45885/

2 – Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos. A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.

Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

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