Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
6 min — há 9 anos — Atualizado em: 5/1/2017, 9:28:16 PM
Aristóteles, filósofo grego, século IV a.C., afirmou ser o homem um animal político. Bem mais tarde, século XIII, santo Tomás de Aquino, em parte com base na doutrina daquele, colocou os fundamentos da doutrina social católica, que começa com uma constatação: contingente, o homem precisa viver em sociedade para atingir seus fins naturais. E, comento eu, via de regra, mesmo os sobrenaturais.
De outro modo, os problemas sociais e políticos em geral condicionam fortemente a busca de nossa perfeição humana e até sobrenatural. No estudo deles, o que se convencionou chamar pensamento aristotélico-tomista até hoje ilumina nossos caminhos. Com base nele, volto os olhos para a terrível realidade brasileira.
Das sociedades, a primeira e mais natural é a família. De sua normalidade depende a sanidade das outras sociedades, até da suprema delas na ordem natural, o Estado. Em seu interior, embebido de afeto, presidido pelo exercício da autoridade, o ensino para a vida forma os costumes e os caracteres que depois darão o rumo à escola, às empresas e aos vários órgãos do poder político.
Não queria tratar do tema, hoje o mais debatido no Brasil, o impedimento da Presidente, sem antes lembrar que, de longe, a perder de vista, o mais importante para o futuro pátrio não é o que acontece em Brasília, mas a promoção da virtude no interior dos nossos lares.
É hora de pôr os olhos na pátria, sacudida por debate intenso, tantas vezes caótico, envolto pelo clamor popular majoritário de que a Presidente seja afastada. Afastada por qual motivo? Motivo apresentado: por ter violado a lei. E volto a santo Tomás. A lei – ensina o Doutor Angélico – é a ordenação da razão para o bem comum, promulgada por quem tem a seu cargo a comunidade. Falava da lei humana. Tinha em vista, como sua inspiradora, a lei natural, que é o reto agir da natureza.
Na encíclica Libertas Praestantissimum, Leão XIII ensinou com precisão a respeito e a ligou à razão eterna (ou lei eterna): “Tal é, acima de todas, a lei natural que está escrita e gravada no coração de cada homem, porque é a razão mesma do homem que lhe ordena a prática do bem e lhe interdiz o pecado.
“Mas esta prescrição da razão humana não poderia ter força de lei, se ela não fosse órgão e intérprete duma razão mais alta à qual o nosso espírito e a nossa liberdade devem obediência.
“Sendo, na verdade, a missão da lei impor deveres e atribuir direitos, a lei assenta sobre a autoridade, isto é, sobre um poder verdadeiramente capaz de estabelecer esses deveres e definir esses direitos, capaz também de sancionar as suas ordens por castigos e recompensas; coisas todas que não poderiam existir no homem, se ele desse a si próprio, como legislador supremo, a regra dos seus próprios atos.
“Disto se conclui, pois, que a lei natural outra coisa não é senão a lei eterna gravada nos seres dotados de razão, inclinando-os para o ato e o fim que lhes convenha; e este não é senão a razão eterna de Deus, Criador e Governador do mundo”.
E o que é a razão ou lei eterna de Deus? Aqui recorro de novo ao Angélico. Lei eterna, pontua santo Tomás é a “razão ou plano da divina sabedoria, enquanto dirige todos os atos e movimentos das criaturas” (I-II. Q. 93, a 1). De outro modo, é o plano de Deus para o governo de suas criaturas, a Providência Divina. Assim, em cada criatura temos a lei própria de sua natureza; a lei eterna é causa de todas elas.
Na linguagem corrente falamos com fundamento em leis divinas. A lei natural, em certo sentido, é lei divina, tem sua raiz no Criador. E é grave não a ter em conta. Os Dez Mandamentos, expressão da lei natural, parte da Revelação, são leis divinas, no sentido em que vieram de Deus, por meio de Moisés.
Por isso, com boa escora, podemos dizer que o governo petista nos 13 anos em que vem infelicitando o Brasil tem agido obstinada e repetidamente contra as leis divinas. Basta observar seu histórico (ou seu prontuário). Mas não me limito ao governo petista no Executivo. Qualquer ramo do Poder, Executivo, Legislativo, Judiciário, e membros de qualquer partido, quando agridem leis naturais, como, por exemplo, o direito à vida desde a concepção, o casamento monogâmico e indissolúvel, a propriedade privada, agem contra mandamentos divinos.
Continuo na mesma trilha. A autoridade existe para o bem dos governados. Se um pai de família lesa gravemente o bem do filho (ser nutrido e educado retamente, segundo sua condição), por direito natural e, no caso brasileiro, por legislação existente, a guarda deve lhe ser retirada. Algo semelhante se aplica ao professor, ao superior religioso, ao diretor de empresa etc.
No caso do governo de um país, a autoridade existe para o bem comum. Havendo lesão grave, depois de pesadas prudencialmente as razões em causa, pode ser o caso de sua substituição, se nos ativermos ao Direito Natural.
No caso brasileiro, considerando de momento não o Direito Natural, mas a legislação positiva, os instrumentos estão na legislação constitucional e infraconstitucional. E como pode um governo lesá-las? Por exemplo, com o emprego generalizado da corrupção, com impostos exorbitantes, aplicando políticas que destroem o emprego, a renda e as perspectivas de melhoria social.
Lembro ainda, e com relevo, difusão da ideologia de gênero, tentativas de legalizar aborto e eutanásia, leniência no combate às drogas, favorecimento da prostituição e dos métodos antinaturais de limitação da natalidade, bem como golpear instituições para impor ao Brasil um regime bolivariano, que nos tiraria a liberdade, sujeitando-nos a um regime socialista ditatorial.
Tudo isso constitui matéria para o juízo de que o governo lesa gravemente o bem comum. Entre nós, o acento tônico até agora está na violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre a qual não preciso me estender, os jornais e o noticiário de televisão têm divulgado informações de sobejo. E, ademais, pretendo enfatizar aspectos doutrinários da questão, pastoralmente mais úteis.
Posta uma situação anômala, é um direito do povo, por suas manifestações legítimas e pelo emprego da legislação pertinente, substituir o governo por outro que, por juízo prudencial, lhe seja favorável ou pelo menos lese em menor escala o bem comum.
Para terminar, lembro aqui princípio do Direito Natural, ensinado também no Direito Romano: Salus populi suprema lex esto. De outro modo, acima da legislação positiva, como fonte inspiradora, está a salvação do povo. Que Nossa Senhora Aparecida nos ilumine a todos para agir com prudência e coragem nesta hora de crise gravíssima para o Brasil.
_______
(*) Sacerdote da Igreja do Imaculado Coração de Maria – Cardoso Moreira (RJ).
Padre David Francisquini
139 artigosPe. David exerce sua missão sacerdotal na Igreja do Imaculado Coração de Maria, em Cardoso Moreira (RJ). Entusiasta do livro Revolução e Contra-Revolução, do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira, o Revmo. Pe. David sempre propagou os ideais deste insigne pensador e líder católico. Pe. David é autor de dois livros importantes para a defesa da família Brasileira: "Catecismo contra o Aborto" e "Homem e Mulher, Deus os criou".
Seja o primeiro a comentar!
Seja o primeiro a comentar!