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Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo

Só o direito de propriedade tem sua função social?

Por Mathias de Albuquerque

4 minhá 4 anos — Atualizado em: 12/19/2020, 3:22:03 PM


Palavras do Papa Francisco ao encontro virtual entre juízes membros das Comissões para os Direitos Sociais.

“Num momento tão crítico para toda a humanidade, é sem dúvida uma excelente notícia saber que mulheres e homens que trabalham para promover a justiça se reuniram para reconsiderar o seu trabalho e construir uma nova justiça social.

Uma nova noção de dignidade

Terra, teto e trabalho, techo, tierra y trabajo, os três “Tês” que nos consagram dignos. Em síntese, lutando contra aqueles que negam os direitos sociais e laborais. Lutando contra a cultura que leva a usar os outros, a escravizar o próximo, e acaba por tirar a dignidade dos outros.

“Construamos a nova justiça social, admitindo que a tradição cristã nunca reconheceu como absoluto e intocável o direito à propriedade particular, realçando sempre a função social de cada uma das suas formas. O direito à propriedade é um direito natural secundário, derivado do direito — que todos têm — nascido do destino universal dos bens da criação. Não há justiça social que se possa consolidar sobre a iniquidade, que implique a concentração da riqueza.

O ataque dos progressistas, dos socialistas, dos comunistas — e agora dos globalistas — contra a propriedade vem de longe. Transcrevemos do Prof. Plinio:

Falsos remédios: abolir a propriedade ou a família

“O trágico perigo de nosso tempo está nos falsos remédios, desprovidos de autoridade efetiva, remédios baseados em um princípio insuficiente, remédios derivados de extremismos (no caso nazismo e comunismo ou a Nova Ordem Mundial), que se propõem a curar o padecimento mortal que nos aflige.

(…) “quem está em conflito com a Fé exclama: “Acabemos com a propriedade privada dos meios de produção e desaparecerá a injustiça!” E assim será certamente, mas a troco de sofrer coisa pior que substituirá a propriedade privada. Porque a única alternativa possível da propriedade como instituição social é a escravidão.

“A vida dos casados tem sempre algumas atribulações e às vezes é submetida a provas verdadeiramente trágicas, quase intoleráveis.

“Quem está em conflito com a Fé exclama: “Acabemos com o matrimonio por meio de um sistema de divórcios fáceis e desaparecerão os males provenientes do matrimônio”. E assim será certamente, mas outros males, muito piores, absolutamente desumanos, aparecerão em lugar do matrimônio abolido, porque estará destruída a célula ou unidade da vida social e isto quer dizer que muito em breve a própria sociedade estará aniquilada“.   https://www.pliniocorreadeoliveira.info/LEG_391015_verdadeiro_conflito.htm

O direito de propriedade está fundamentado em dois Mandamentos da Lei de Deus: “não furtar”, “não cobiçar as coisas alheias”.

Função social só da propriedade?

Todo direito é limitado por uma função social.

Comenta o Prof. Plinio em artigo para a Folha de São Paulo: “De outro lado, todo direito é limitado por uma função social. Isto também se tornou um lugar comum, no que diz respeito à propriedade. Não há padre esquerdista, nem declamador de botequim, que não estufe o peito para o proclamar.

Mas se o direito do proprietário é limitado por sua função social, por que não o será também o do trabalhador?

A pergunta pode irritar os padres esquerdistas e os declamadores de botequim. Mas zanga não é resposta. E a pergunta fica de pé.

Repetem a todo o momento os padres esquerdistas e os Demóstenes de botequim, que todo direito é limitado por sua função social. Acrescentam que a propriedade é um direito. E concluem, triunfantes, que esse direito deve ser limitado por sua função social. E – posto o assunto nestes termos – estão certos.

Mas, então, acrescento eu: todo direito é limitado por sua função social. Ora, o trabalho dá direitos. Logo estes também devem ser limitados por sua função social.

No que estou errado? E se não estou errado, como se explica que aqueles clérigos e aqueles Demóstenes falem continuamente dos deveres sociais do proprietário, e nunca, ou como que nunca, dos do trabalhador?

Ou o leitor já ouviu que eles falassem também deste último ponto? Feliz leitor… é como se tivesse ganho na loteria.

***

“O silêncio de tanta gente responsável, sobre a função social dos direitos do trabalhador, não é a grande causa do que ocorre em Londres? É com o intuito de contribuir para que algum dia algo de análogo não venha a passar-se no Brasil, que levanto esse assunto.”

***

Pretendemos brindar nossos leitores com uma excelente coletânea de documentos Pontifícios sobre o Direito de Propriedade.

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