Notícias sobre a prática imoral do aborto.

12 de abril de 2012: dia da extinção do direito à vida de bebês anencéfalos
Vitoria

12 de abril de 2012: dia da extinção do direito à vida de bebês anencéfalos

ARQUIVO HISTÓRICO. Lamentamos. Este vídeo não está mais disponível. Último acesso: 12/05/2012. Um dia em que fazendo tábula rasa da Lei divina, da Lei natural e da lei positiva, o STF descriminalizou o aborto em casos de anencefalia. Há um…

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Decisão sobre o aborto de crianças com anencefalia pode ser suspensa

Resumo: Entrevista com Ives Gandra analisa decisão sobre anencefalia no Congresso, defendendo que o Legislativo poderia reagir ao julgamento da ADPF 54 pelo STF. Entrevista com Ives Gandra Martins Filhos SAO PAULO, terça-feira, 24 de Abril de 2012 (ZENIT.org) –…

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Absurdo: contrariando desejo da maioria dos brasileiros e sobretudo a Lei de Deus, ministros do STF legalizam aborto para bebês anencéfalos

Resumo: O artigo critica a decisão do STF sobre anencefalia, tomada em 2012, que afastou a punição para interrupção de gestações de fetos com a condição. A Lei de Deus e a Lei Natural não estão submissas a qualquer opinião…

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STF não pode aprovar um “Massacre de Inocentes” no Brasil

Resumo: O artigo critica a ADPF 54 e aborto de anencéfalos, então submetida ao Supremo, e questiona a interpretação jurídica proposta para o Código Penal.

NUNCA O PERIGO ABORTISTA ESTEVE TÃO PRÓXIMO

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Conscientes de que seria quase impossível obter a legalização do aborto pelo Poder Legislativo, os defensores do aborto resolveram usar como “atalho fácil” (nas palavras de Ellen Gracie em 27/04/2005) o Supremo Tribunal Federal.

Composto de onze ministros, nenhum deles eleito pelo povo, todos nomeados pelo Presidente da República, o STF deverá julgar no dia 11 de abril, quarta-feira de oitava da páscoa, a ADPF 54 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54).

A ação, que usa como testa de ferro a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pretende que a Suprema Corte “reinterpretando” o Código Penal, declare que a “antecipação terapêutica de parto” (para não dizer “aborto”) de uma criança anencéfala não se enquadra nas condutas descritas para o crime de aborto. (mais…)

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