REFORMA AGRÁRIA, essa cinqüentona! (VI)

Os serviços de extensão rural existem há décadas no Brasil. Simplificando muito a questão, nas últimas décadas vêm coexistindo duas visões paradigmáticas de ATER.Uma que defende a implantação de modelo de desenvolvimento rural.Lastreada no aumento da produtividade por meio da difusão de técnicas, de sementes melhoradas, de fertilizantes e defensivos eficazes, de preservação ambiental por meio de manejos adequados, num contexto de economia capitalista (maximação dos lucros) à procura de maior eficiência administrativa e racionalidade empresarial.

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REFORMA AGRÁRIA, essa cinqüentona! (V)

O moloch burocrático que envolve atualmentre a Reforma Agrária se vê refletido num organograma do complexo Ministério do Desenvolvimento Agrário-INCRA.Há 30 superintendências regionais com a finalidade de coordenar e executar as ações do INCRA nos Estados.Por sua vez, cerca de 500 empreendedores sociais têm como principal atividade a articulação de parcerias com prefeituras, conselhos municipais e organizações sociais visando à implementação de projetos de assentamentos sob sua supervisão.

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REFORMA AGRÁRIA, essa cinqüentona! (IV)

Imaginemos que os assentados constituem uma espécie de parceiros do INCRA.Eles entram com o trabalho, conhecimentos técnicos e administrativos, máquinas, instalações e capital de giro. Por sua vez, o INCRA entra com a terra (concessão de uso) e assistência técnica.Acontece que uma vez que os parceiros assentados não dispõem de capital nem de capacidade administrativa, e muito menos de conhecimento suficiente, o INCRA se vê obrigado a lhes conceder financiamentos de fundo perdido, além de ampla assistência técnica.

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Reforma Agrária, essa cinqüentona (II)

Até fins de 2008, o INCRA havia incorporado cerca de 80 milhões de hectares e constituído aproximadamente 1,1 milhões de famílias assentadas.Para se ter idéia do tamanho e do alcance de tal investida, consideremos que 80 milhões de hectares representam quase 25% da área total ocupada pelo setor agropecuário no Brasil.Ou 100% da área ocupada pela agricultura e pecuária nos Estados de Minas, São Paulo, Rio, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, somados

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