Portal do IPCO
Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação
Logo do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
Instituto

Plinio Corrêa de Oliveira

Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo

No meio de tantas más notícias, um alívio

Por Daniel Martins

4 minhá 15 anos — Atualizado em: 9/1/2017, 9:54:58 PM


Em meio a tantas más notícias que se sucedem dia-a-dia em nosso conturbado País, eis que hoje (5-5-10) deparo-me com uma EXCELENTE notícia e apresso-me a transcrevê-la para animar os amigos que lutam em defesa da instituição da família, atualmente tão corroída por fatores desagregadores. Vamos incentivar outros municípios a imitar o belo exemplo da simpática São Bento do Sapucaí — “o primeiro município pró-vida da nação”

Promulgada lei orgânica pró-vida em município de São Paulo
SÃO PAULO, 05 Mai. 10 / 03:26 pm (ACI). — A Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí (São Paulo), promulgou, em Sessão Solene, a Lei Orgânica do Município revisada, declarando a primazia da vida e a dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais no texto constitucional local. Os 129 artigos da lei, dão destaque à defesa da vida e promoção da estrutura natural da família (primeira e principal instituição humana), para declarar oficial e solenemente que “o direito à vida, desde a concepção até a morte natural” é “o primeiro e principal de todos os direitos humanos”.Desta forma São Bento do Sapucaí se torna o primeiro município pró-vida da nação.

No discurso do vereador Prof. Hermes Rodrigues Nery (na foto, à esquerda), Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí, durante a Sessão Solene de Promulgação da primeira Lei Orgânica pró-vida do País, o político destacou que “chegamos hoje, depois de muito trabalho, ao momento da promulgação da Lei Orgânica do Município revisada de São Bento do Sapucaí, num processo amplamente democrático, transparente e participativo, (…). Daí que quando propusemos a reforma da Lei Orgânica, foi para que pudéssemos garantir em lei o direito a vida como primeiro e principal de todos os direitos humanos, e políticas públicas em defesa da estrutura natural da família, primeira e principal instituição humana”.

Na mesma sessão solene o vereador fez uma análise da cultura atual assinalando que “é uma crise muito séria a que vivemos, pois a humanidade inteira está sendo vítima de muitos ataques e violências, atentados e agressões em nível sem precedentes, especialmente contra princípios e valores que por durante séculos elevaram o gênero humano à consciência de que sua dignidade é um bem precioso, que precisa ser defendido de todas as ameaças. Daí o nosso compromisso, desde o início, com formação e depois com a própria revisão da lei orgânica, foi conjugar legislação e vida, como um primeiro passo, pois sabemos que há muito que ser feito para que alcancemos um nível de consciência que reconheça o valor da pessoa humana” (…), comentou o vereador.

Sobre a defesa da família o legislador mencionou que “quisemos nesta Lei Orgânica incluir um capítulo especial sobre a defesa da estrutura natural da família. O ser humano tem necessidade de viver comunitariamente em sociedade. Tem direitos e deveres naturais, e a exigência da vida em sociedade, no convívio com os demais, se faz necessário justamente para que ela se realize como pessoa. Ninguém é uma ilha. Não se é feliz sozinho, isolado. O homem e a mulher não foram feitos para a solidão. Por isso, é impelido pela sua própria natureza, a atender as suas necessidades (materiais e imateriais) no convívio com os demais, numa relação de mútua-ajuda, e não de espoliação uns dos outros”.

“A Constituição Federal coloca a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental — continuou o político pró-vida — mas ‘faz um silêncio de morte sobre o início da vida humana’, como afirmou o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Brito. A Carta Magna garante a inviolabilidade da vida humana, mas não deixa claro a partir de que momento a vida humana deve ser protegida, provocando assim erros hermenêuticos com conseqüências que banalizam o valor e o sentido da vida, porque não a promove integralmente”.

Referindo-se à apresentação da Lei Orgânica revisada de São Bento do Sapucaí, o Dr. Ives Gandra da Silva Martins, renomado jurista brasileiro, salienta que “nada impede que nas constituições estaduais e nas leis orgânicas sejam reproduzidas normas da Constituição da República, com explicitações. O que a Câmara de São Bento faz é exatamente explicitar a inviolabilidade da vida humana, desde a concepção até a morte natural, garantindo assim a primazia do direito à vida, pois não há direito à saúde, à educação, à liberdade de expressão, à moradia, etc., se não estiver assegurado o direito à vida”, destacou.

Trata-se de uma iniciativa pioneira, a Câmara promulgar a nova Lei Orgânica, e conjugar legislação e vida, “inspirado nos princípios da lei natural”, enfatizando a defesa da vida humana, “a partir dos valores do humanismo integral”. Dessa forma, São Bento do Sapucaí torna-se o primeiro Município pró-vida do Brasil.

Veja mais sobre este assunto em Blog da Família !

Detalhes do artigo

Autor

Daniel Martins

Daniel Martins

320 artigos

Voluntario do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira. Articulista na Revista Catolicismo e na Agencia Boa Imprensa. Coordenador do Canal dos Santos Anjos no YouTube: https://www.youtube.com/c/CanaldosSantosAnjos/

Categorias

Tags

Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Tenha certeza de nunca perder um conteúdo importante!

Artigos relacionados