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Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

União poliafetiva contra a família


Ninguém pode conhecer toda a realidade do que é uma sociedade se apenas considerar esta como um conjunto de indivíduos. Essa ideia imprecisa seria o mesmo que dizer que o corpo humano nada mais é do que um conjunto de células.

Deveras, o corpo humano não é constituído simplesmente de células, mas de células que, por sua vez, compõem órgãos, que são as unidades mais próximas do corpo humano.

A matéria fundamental de uma sociedade é a família. Sendo assim, a boa constituição de uma família é fundamental para o verdadeiro progresso de uma sociedade e por isso é função do Estado proteger esse organismo vivo de ataques mortais.

Não é o caso do que foi noticiado pelo G1 na reportagem “União estável entre três pessoas é oficializada em cartório de Tupã, SP”, na quela lemos que um homem e duas mulheres fizeram uma escritura pública de “União poliafetiva” que lhes concede direitos de família, especialmente em caso de separação.

Segue a nota dizendo que os três “já viviam juntos na mesma casa há três anos em Tupã, SP, e resolveram regularizar a situação. Eles procuraram o Cartório de Notas e fizeram uma escritura pública de União Poliafetiva.”

O surpreendente é a naturalidade da tabelioa Cláudia do Nascimento Domingues que lavrou a escritura afirmando que “a declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre eles. Como eles não são casados, mas, vivem juntos, portanto, existe uma união estável, onde são estabelecidas regras para estrutura familiar”. O Presidente da Ordem dos Advogados de Marília, Tayon Berlanga, tentou justificar que o documento funciona como uma sociedade patrimonial.

Entretanto, o que melhor expressou a finalidade da ação foi o advogado Natanael dos Santos Batista Junior que orientou o trio na confecção do documento dizendo que “o objetivo é assegurar o direito deles como uma família, com esse documento eles podem recorrer a outros direitos, como benefícios no INSS, seria o primeiro passo. A partir dele, o trio pode lutar por outros direitos familiares”.

Ou seja, a legitimação da poligamia.

Não se pode defender a instituição familiar com a aprovação de ações que procuram distorcer sua definição. O que se procura com isso não é constituir família, mas sim destruí-la.

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Nilo Fujimoto

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