O PLC 122/2006, conhecido com “Lei da Homofobia”, foi desarquivado no início de fevereiro de 2011 pela senadora Marta Suplicy, com a ajuda anônima de 26 senadores.
Os senadores não quiseram se identificar porque estão cientes da impopularidade de tal Projeto de Lei, que instala uma verdadeira perseguição religiosa, e coloca num mesmo patamar os direitos dos idosos, crianças e deficientes, e a prática homossexual, que é um vício contrário à Lei de Deus.
Não podemos aceitar que imputem a nós, cristãos, a categoria de discriminatórios, apenas porque obedecemos os Mandamentos. Não podem nos colocar na cadeia por seguirmos nossa consciência.
Precisamos reagir o quanto antes contra este Projeto de lei.
O Brasil cristão é contra o PLC 122/2006.
32 – SE, POIS, O FILHO VOS LIBERTAR, VERDADEIRAMENTE SEREIS LIVRES.
JOÃO CAP. 8 – VERS. 36
33 – SERPENTES, RAÇA DE VÍBORAS, COMO PODEREIS ESCAPAR DA CONDENEÇÃO ETERNA DO INFERNO.
MATEUS CAP. 23 – VERS. 33
o Brasil não é um Estado cristão.
o Brasil é um Estado Leigo, ou seja, não temos religião, e não somos regidos pelas leis da Igreja, e sim pelas leis do Estado.
Kakakakaka, essa é muito boa. O estado pode ser laico e não ter religião mas a quem eles representam, a quem eles governam? Por acaso a um grupinho de homossexuais, prostitutas, ladrões e assassinos? São a esses que o Estado laico tem que defender e dar-lhes amparo contra a maioria cristã? Isso é a democracia, governo da minoria ateia e sem religião?@kaka
@kaka : o Estado é Laico, mas O POVO não é!
“Estado laico”. Vinda de quem não entende a mínima do conceito, a interpretação dessa expressão não passa de uma ladainha ridícula repetida por aí afora tal qual papagaio de pirata (ou melhor: de mídia e de politiqueiros).
Falemos então do conceito correto.
Primeiramente, o aspecto histórico. O Estado laico, em termos bem sucintos, surgiu como reação e afastamento ao absolutismo dos déspotas que governavam segundo as estúpidas ideias “L’Etat c’est moi” (“O Estado sou eu”) e “Le roi gouverne par lui-même” (“O rei governa para si mesmo”). Esses tiranos eram indignos de ser chamados idealmente monarquistas e, entre outros absurdos, interferiam na esfera eclesiástica. Impediam a separação entre o Estado e a Igreja, para, assim, tais déspotas intervirem nos assuntos eclesiásticos, como já dito. Ex.: o rei Henrique VIII e a sua “igreja” anglicana.
Assim é que o Estado laico, cujo grande exemplo inicial são os Estados Unidos da América, surgiu para, entre outros objetivos fundamentais, separar a esfera estatal e a Igreja exatamente para GARANTIR A LIBERDADE DA IGREJA E DOS FIÉIS, para livrá-los da ingerência do Estado. Precisamente isso é que decidiram os “founding fathers” estadunidenses, ou seja, os “pais fundadores” daquela nação. Daí a expressão “separação Estado/Igreja”, e NUNCA “oposição Estado/Igreja”. Se fosse uma oposição, então nem se trataria de um real Estado laico e sim de outro tipo de Estado absolutista, com a diferença de que, em vez de o absolutismo ser o do rei, passaria a ser o do ateísmo (ideologia anticlerical).
Ora, tanto não existe esse absolutismo ateísta nos Estados Unidos, que alguns elementos Cristãos conservaram-se nos atos estatais daquele país, só que do modo correto: SEM interferência estatal na área eclesiástica. Exemplo: a Bíblia Sagrada, perante a qual as testemunhas fazem juramento nos Tribunais de lá, naquela nação que se declara historicamente de identidade Cristã. Da mesma forma, aqui no Brasil a Constituição de 1988 declara que foi promulgada “SOB A PROTEÇÃO DE DEUS”.
Logo, por aí já se nota o que o Estado laico definitivamente NÃO é: ateu. Ateístas são apenas as comuns e midiáticas DEFORMAÇÕES IDEOLÓGICAS da interpretação de “Estado laico”.
Quanto ao aspecto político, o Estado laico deve assegurar o regime democrático representativo, em que os eleitos são obrigados a realmente agir como meros mandatários dos valores do povo (MANDANTE) que os elegeu.
Sob o prisma jurídico, o Estado laico é mero INSTRUMENTO para a consecução do bem comum. Os três elementos que o compõem são: o POVO (primeiríssimo e superior elemento), o território e o governo soberano. Soberania significa não dever obediência a nenhuma nação/força EXTERNA, mas sim somente AO PRÓPRIO POVO. Assim, a parte é muito mais importante que o próprio todo, isto é, o POVO, além de ser elemento do Estado, é mais importante que o Estado, pois este só existe para servir o povo.
Logo, como o povo (MANDANTE) brasileiro é maciçamente Católico, o Estado, pelos mandatários, não pode chancelar temas contrários à Cristandade (exemplo desses temas: proibição da pregação sobre Levítico e Romanos, livros bíblicos que condenam a prática da sodomia – essa proibição decorreria da tal “Lei de criminalização da autodenominada ‘homofobia'”). O Estado, EXATAMENTE POR SER LAICO, simplesmente NÃO TEM MANDATO para contrariar os princípios Cristãos.
Paz e bem a todos
que notícia ridícula ! na boa ….
palacada isso nao am votam falta de resdpeito com os gays no brasil quando e tempo de eleicao nao tem preconceito agora tem se macamsenadores e hora de votar na lei da homofobia deixam esse ridiculo preconceito de lado de liberdade a essas pessoas se fossem parente de vcs nao tinha,m pesado duas veses em votar palaçada
As leis de Deus combatem a promiscuidade , promiscuidade essa feita por homens casados ou não por exemplo que traem suas esposas as escondidas , a promiscuidade de mulheres casadas ou não que traem seus maridos .
Promiscuidade é condenável ao senhor o amor não , amor entre pessoas do mesmo sexo não é condenável não , o que é o comportamento promiscuo entre hétero , mulheres , gays e lésbicas ! entre todos os seres humanos lhes é condenável a promiscuidade e lhes deixa um vazio enorme e o afasta de Deus !