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Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo

A vida é um combate

Por Nilo Fujimoto

3 minhá 13 anos — Atualizado em: 9/1/2017, 9:30:47 PM


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão de quatro votos a um, criou Jurisprudência1 aprovando a conversão em casamento civil da união estável entre duas mulheres do Rio Grande do Sul.

Segundo o Valor Econômico, em sua edição on-line, “pela primeira vez na história, uma Corte superior brasileira admitiu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Na tarde de ontem [25/10/2011], a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que as mesmas normas que tratam do casamento heterossexual valem para casais homossexuais. Assim, o tribunal autorizou duas mulheres do Rio Grande do Sul a prosseguir com o processo de habilitação para o casamento, que havia sido recusado pelo cartório local. O casal estava presente à sessão de julgamento.

“Em maio, continua o Valor Econômico, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia permitido a união estável entre casais do mesmo sexo, mas não chegou a analisar a possibilidade do casamento civil, que garante um rol de direitos mais amplos aos cônjuges. A decisão, no entanto, abriu as portas para esse pedido, pois a Constituição Federal diz que a união estável poderá ser convertida em casamento.” 2

Por seu lado, a “Band” repercute a satisfação da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que “parabenizou, nesta quarta-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) por ter autorizado a conversão em casamento da união estável entre duas mulheres do Rio Grande do Sul. Em sua opinião, a decisão, tomada na última terça (25), representa um avanço considerável na efetivação dos direitos de cidadania.”3

Como já afirmei em artigo anterior, a Senadora Marta Suplicy demonstra mais uma vez que as nossas ações têm muita força. Por que afirmo isso?

As nítidas, vigorosas e altaneiras campanhas promovidas por este Instituto, com amplo apoio da população, bem como as atuações de inúmeras outras agremiações e movimentos reunindo milhares de aderentes, que representam milhões de brasileiros, demonstram vivamente aos políticos de que a vontade da maioria dos brasileiros não é a que eles estão empenhados em nos impingir.

Impotente em obter a aprovação por vias legislativas (reflexo da vontade popular segundo a convicção de ardorosos democratas) recorre sorrateiramente ao Judiciário, haja visto não depender de votos populares, revelando a fraqueza de sua posição.

Diante do avanço do anticristianismo, maior deve ser nosso ânimo e nossa confiança no seguro socorro do Divino Mestre, a rogos de Maria, e acalentados pelas palavras de encorajamento que se assemelhariam como as do poema:

Não chores, meu filho;
Não chores, que a vida
É luta renhida:
Viver é lutar.
A vida é combate,
Que os fracos abate,
Que os fortes, os bravos
Só pode exaltar.4

__________________
Notas:

1 – A jurisprudência, então, pode ser conceituada como as decisões uniformes e reiteradas dos tribunais, ou seja, os tribunais (instâncias superiores) entendem que situações semelhantes devem ser decididas da mesma maneira, tendo em vista que um grande número de situações semelhantes já foram solucionadas da mesma forma. Seria, pois uma tendência de decidir do mesmo jeito. (http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6376)

2 – STJ aprova casamento homossexual http://clippingmp.planejamento.gov.br/index_html?day:int=27&month:int=10&year:int=2011&orig_query=None&data=27/10/2011

3 – Casamento gay: Marta parabeniza STJ http://www.band.com.br/noticias/brasil/noticia/?id=100000464583

4 – Canção do Tamoio, Antônio Gonçalves Dias

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