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Plinio Corrêa de Oliveira
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Aprendi desde pequeno…


Daniel Martins

Aprendi desde pequeno: “Quem não confia em quem deve, acaba confiando em quem não deve”. Poderíamos também dizer: “Quem beneficia quem não deve, acaba prejudicando quem deveria beneficiar”.

É o que o PNDH-3 e o governo federal estão fazendo em matéria de adoção de crianças – para não dizer outras.

O excesso de burocracia e a falta de incentivo e infraestrutura dificultam ao máximo a adoção de crianças. E ao mesmo tempo querem impor o aborto e a adoção por “casais” homossexuais.

Tenho duas considerações a fazer:

1 – Se eles facilitassem a adoção por casais bem constituídos (um homem e uma mulher unidos em legítimo matrimônio), não poderiam mais impor o aborto sob pretexto de “saúde pública”. Assim, fechariam a boca das ONG’s e movimentos pró-aborto, impediriam o assassinato de inocentes e salvariam as mulheres das sequelas gravíssimas do aborto. Além do que gastariam menos…

2 – Para atender ao movimento homossexual e dar foros de cidadania a essa prática pecaminosa e antinatural, estão implantando a adoção de crianças por “casais” homossexuais. Ora, ao mesmo tempo dificultam ao máximo a adoção de crianças. Se isso for aprovado, as crianças não só terão a dolorosa espera, mas o terrível risco de serem adotados não por uma família, mas por uma “anti-família”.

Enfim, tenho que parar por aqui, pois a burocracia está em todas as partes, e tenho algumas filas para enfrentar daqui a pouco… mas transcrevo abaixo uma notícia sobre a lei da adoção, para quem quiser saber mais.

Lei da Adoção faz um ano, mas burocracia ainda é obstáculo

http://www2. camara.gov. br/agencia/ noticias/ 148193.html

Conselho Nacional de Justiça estima que existam hoje no Brasil cerca de 4,7 mil crianças e adolescentes aptos a serem adotados e 30 mil pessoas que querem adotar.

Quase um ano depois da aprovação da Lei Nacional da Adoção (12.010/09), os principais problemas para quem quer adotar uma criança ou um adolescente continuam sendo a burocracia e a falta de estrutura nas varas da infância e da adolescência para atender à demanda das famílias interessadas.

A Câmara realiza nesta terça-feira, às 10 horas, sessão solene para comemorar o Dia Nacional da Adoção. Na opinião do deputado João Matos (PMDB-SC), autor de um dos projetos que resultaram na lei, a fila enfrentada pelos que querem adotar é longa por causa da burocracia. “Se a destituição do poder familiar fosse mais rápida, haveria mais crianças disponíveis para adoção”, garante.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje no Brasil cerca de 30 mil pretendentes à adoção e 4,7 mil crianças e adolescentes cadastrados e aptos a serem adotados. Outro número preocupante é o de menores que vivem em abrigos, aguardando um encaminhamento da Justiça. Números da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) mostram que cerca de 80 mil crianças e adolescentes estão em abrigos, e apenas 10% desse total podem ser adotados.

O vice-presidente da AMB para Assuntos da Infância e da Juventude, Francisco de Oliveira Neto, alerta que o número de 80 mil é uma avaliação por baixo, pois não existem estatísticas oficiais sobre os abrigos. “A situação pode ser muito pior”, avalia. Ele, porém, acredita que os novos prazos da Lei da Adoção poderão, com o tempo, reduzir esse número. “Temos menos de um ano da lei em vigor; é pouco tempo para mudar a realidade”, disse.

Prazo máximo

Oliveira Neto diz acreditar que a Lei da Adoção promoveu mudanças necessárias, em primeiro lugar por ter criado o prazo máximo de dois anos de permanência de crianças e adolescentes em abrigos. “Segundo, porque obrigou os juízes a justificar, a cada seis meses, a permanência dos menores nessas instituições”, acrescenta.

De acordo com Oliveira Neto, a criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) mostra a opção política do Poder Judiciário pela questão social, mas faltam assistentes sociais e psicólogos nas varas da infância e da juventude, que não conseguem atender à demanda.

Apesar dos problemas, o deputado João Matos também acredita que a nova lei trouxe muitos avanços. Ele lembra que, depois do prazo de dois anos de permanência da criança ou adolescente em abrigo, não sendo possível sua reintegração familiar, o menor entra no cadastro nacional e só permanece abrigado quando não é mesmo possível a adoção.

A lei também torna obrigatória a assistência psicológica às gestantes e às mães nos períodos pré e pós-natal, inclusive às que manifestam interesse em entregar os seus filhos para a adoção. A lei define que o adotado tem o direito de conhecer a sua origem biológica e de obter acesso irrestrito ao processo de adoção após completar 18 anos.

Reportagem – Roberto Seabra

Edição – Maria Clarice Dias

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Daniel Martins

Daniel Martins

320 artigos

Voluntario do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira. Articulista na Revista Catolicismo e na Agencia Boa Imprensa. Coordenador do Canal dos Santos Anjos no YouTube: https://www.youtube.com/c/CanaldosSantosAnjos/

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