Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
4 min — há 11 anos — Atualizado em: 9/1/2017, 9:25:43 PM
Em 21 de maio p.p., o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira protocolou, na presidência desta Casa, a entrega de 3.449.376 e-mails enviados aos Senadores por brasileiros de todas as latitudes, pedindo a rejeição total do PLC 122 (volume XL). Diante da iminência da votação do substitutivo do Sen. Paulo Paim na Comissão de Direitos Humanos do Senado, o mesmo Instituto dirige-se respeitosamente a seus membros, em Carta Aberta, reiterando o pedido de arquivamento total do projeto.
Brasília, 20 de novembro de 2013.
Rejeitem a chamada “lei da homofobia”
Excelentíssimos Senhores Senadores,
De acordo com notícias veiculadas no site do Senado (14 e 19/11/13), o Sen. Paulo Paim apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 122/2006, popularmente conhecido como “lei da homofobia”. De acordo com o site, “até hoje não foi possível aprová-lo porque alguns parlamentares apontaram no texto tentativa de cercear a liberdade religiosa.” Tal lacuna teria sido preenchida, pois, diz o relator, “colocamos parágrafo que resguarda ‘o respeito devido aos espaços religiosos,’ quanto à manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”.
Tais informações não procedem, pois a “liberdade religiosa” continua sendo gravemente “cerceada” pelo PLC 122. Senão, vejamos.
De acordo com declarações do senador-relator à Agência Senado, será permitido criticar a prática homossexual somente dentro dos “templos religiosos”.
Para ele, “poderá ser preso aquele que praticar crime de racismo, de discriminação contra idoso, contra deficiente, contra índios e em função da orientação sexual. Todo crime de agressão, seja verbal ou física, vai ter que responder um processo legal“.
Isso não se aplica. Com clareza e objetividade, a Dra. Helena Lobo da Costa, professora de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), mostra documentadamente que uma lei contra a homofobia é totalmente inútil do ponto de vista jurídico. Tudo quanto poderia ser considerado “crime” contra um homossexual já está previsto no Código Penal e vale para todos os cidadãos. Nada justifica a criação de um estatuto privilegiado instituindo uma casta (cfr. Jornal do Advogado-SP, março-2011).
Mas o eminente relator fez uma concessão enganadora: “Dentro dos cultos religiosos, temos que respeitar a livre opinião que tem cada um. Por exemplo, você não pode condenar alguém por, num templo religioso, ter dito que o casamento só deve ser entre homem e mulher. É uma opinião que tem que ser respeitada.”
E a liberdade de expressão de todo cidadão brasileiro, garantida pela Constituição, vai por água a baixo? A livre expressão agora está restringida a um gueto que o relator chama de “templo religioso”?
Aparentemente sim. Mas no texto, nem sequer essa “livre expressão” está resguardada. De acordo com o substitutivo, proíbe-se “induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito (…) de orientação sexual e identidade de gênero” e se penaliza quem “impedir ou restringir a manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, resguardado o respeito devido aos espaços religiosos.”
O texto não diz que os religiosos poderão falar em seus templos contra a prática homossexual, mas que poderão coibir a “manifestação de afetividade” homossexual em suas igrejas. Só isso.
Essa concessão, ao que tudo indica, serve apenas para tentar adormecer as reações contra o projeto, sem mudar substancialmente seu aspecto persecutório.
Entretanto, há mais:
Uma mãe não poderá cumprir seu dever de resguardar a moral de seus filhos. Pois se uma mãe quiser contratar uma babá, e aparecer uma candidata lésbica, a mãe não pode sequer dificultar sua contratação pelo fato de ser lésbica a candidata, sob pena de ficar até três anos atrás das grades.
Não poderá mais haver colégios de acordo com a lei de Deus. Pois se o diretor de uma escola cristã impedir a contratação de um homossexual declarado e militante, três anos de cadeia!
E o que será do reitor do seminário que não aceitar um candidato homossexual? O que será da paróquia que impedir a contratação de um funcionário assim?
Como já dissemos, o substitutivo ao PLC 122/2006 contém em seu bojo praticamente todo o péssimo conteúdo anterior, com poucas maquiagens para mitigar as reações.
De nossa parte, baseados no best-seller “Homem e Mulher, Deus os criou”, do renomado sacerdote Pe. David Francisquini e prefaciado pelo Arcebispo da Paraíba, D. Aldo de Cillo Pagotto, afirmamos que não temos como objetivo difamar ou injuriar ninguém, não nos move o ódio pessoal contra quem quer que seja. Nossa oposição ao projeto em pauta visa defender as preciosas instituições e normas da civilização cristã na sociedade, cujas liberdades correspondentes se encontram inscritas na Constituição brasileira.
* * *
Os brasileiros, em sua grande maioria, não querem a aprovação dessa lei. Fazendo eco a esse brado da opinião pública, representado pelos 3.449.376 e-mails supracitados, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira vem por meio desta pedir novamente aos Srs. Senadores que digam NÃO ao PLC 122/2006, sob pena de vermos implantada no Brasil uma verdadeira perseguição religiosa, e uma crise de consciência sem precedentes na história da Nação.
Presidente
Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
2539 artigosO Instituto Plinio Corrêa de Oliveira é uma associação de direito privado, pessoa jurídica de fins não econômicos, nos termos do novo Código Civil. O IPCO foi fundado em 8 de dezembro de 2006 por um grupo de discípulos do saudoso líder católico brasileiro, por iniciativa do Eng° Adolpho Lindenberg, seu primo-irmão e um de seus primeiros seguidores, o qual assumiu a presidência da entidade.
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