Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
3 min — há 6 anos — Atualizado em: 4/30/2019, 2:17:09 PM
O nazifascismo é de esquerda. A verdadeira direita é baseada nos sólidos princípios da doutrina social católica e na lei natural. Continuamos a publicação do pensamento contra-revolucionário explicitado pelo Prof. Plinio Corrêa de Oliveira. Subtítulos nossos.
“Constitui um dos fundamentos da Doutrina Social (Católica) —consignado em numerosos documentos pontifícios, entre os quais as renomadas Encíclicas Quadragesimo Anno de Pio XI, e Mater et Magistra de João XXIII — o chamado princípio de subsidiariedade.
Princípio de Subsidiariedade faz emergir as qualidades individuais
“Tal princípio pode ser, sinteticamente, assim enunciado: o Estado, seja enquanto União Federal, seja enquanto Estado-membro da Federação, ou Município, não deve chamar a si funções que tanto grupos sociais intermediários quanto famílias possam exercer satisfatoriamente; e a ação estatal deve ter um caráter subsidiário (subsídio, do latim subsidium, significa auxílio) em relação às atividades de grupos sociais privados.
“Esse mesmo princípio aplica-se também no âmbito dos grupos sociais intermediários: as sociedades de direito privado maiores não devem interferir no campo das sociedades menores ou no das famílias, a menos que necessidade imperiosa o exija e na medida dessa necessidade. E tal interferência deve igualmente se exercer em caráter subsidiário.
Preservar a autonomia de indivíduos, família, grupos sociais
“Decorre desse princípio que o empenho do Estado — e daqueles que o representam junto à Nação — deve incidir diligentemente na preservação das autonomias dos indivíduos, das famílias e dos corpos sociais intermediários.
“Tal estruturação é condição imprescindível para o verdadeiro progresso espiritual, cultural e mesmo econômico de uma nação.
“É justamente por compreender tal realidade que publicações de grande prestígio no mundo moderno, como a conhecida Harvard Business Review, da renomada universidade norte-americana de Harvard, vêm apregoando o princípio de subsidiariedade (1).
“Não menos significativo é o número de grandes empresas industriais e comerciais modernas que chegaram à seguinte conclusão: para alcançar êxito em seus empreendimentos, cumpre que sejam elas organizadas com base no princípio de subsidiariedade (2).
Socialismo bolivarianismo, petismo pregam o intervencionismo estatal
“A ideologia socialista, inteiramente desacreditada junto aos espíritos mais lúcidos e sensatos em nossos dias, baseia-se precisamente no princípio oposto ao da subsidiariedade, ou seja, o do intervencionismo estatal. Não é sem razão que tenha resultado da aplicação de tal princípio uma sucessão de desastres sociais e econômicos sem precedentes na História. A queda do Muro de Berlim tornou patente, de modo espetacular, tal fracasso.
Subsidiariedade na Educação
‘Se há um campo em que — por sua importância intrínseca, pela nobreza de seus objetivos, e pela complexidade de sua realização concreta — o intervencionismo estatal é nocivo de modo particular, e o princípio de subsidiariedade absolutamente vital, este campo é o da Educação. Segundo o referido princípio, o papel do Estado deve ser apenas subsidiário, supletivo, quer seja na política, quer na organização social ou ainda em áreas específicas, como a Saúde e a Educação, por exemplo.
“Assim sendo, o Estado deve estimular de todas as formas as instituições privadas de ensino, em todos os níveis, apenas complementando com estabelecimentos oficiais as insuficiências eventuais da iniciativa privada.
“Também situa-se na área da atividade estatal o exercer uma proporcionada e justa vigilância da qualidade do ensino particular, tendo em vista o bom aprendizado que todos os estabelecimentos de ensino devem oferecer a seus alunos”.
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Conclui o Prof. Plinio: “constituem violações graves do princípio de subsidiariedade, e, portanto, da própria lei natural, a saber: extinção da justa autonomia do ensino privado e séria ameaça ao pátrio poder, mediante a educação generalizada e tendente a ser obrigatória em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 6 anos de idade”.
https://www.pliniocorreadeoliveira.info/Ges_199503_EducacaoNacionalemcheque.htm
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