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Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo

Doutrina Social Católica em pílulas: Princípio de subsidiariedade e a Educação (III)

Por Nuno Alvares

3 minhá 6 anos — Atualizado em: 4/30/2019, 2:17:09 PM


     O nazifascismo é de esquerda. A verdadeira direita é baseada nos sólidos princípios da doutrina social católica e na lei natural. Continuamos a publicação do pensamento contra-revolucionário explicitado pelo Prof. Plinio Corrêa de Oliveira. Subtítulos nossos.

     “Constitui um dos fundamentos da Doutrina Social (Católica) —consignado em numero­sos documentos pontifí­cios, entre os quais as re­nomadas Encíclicas Quadragesimo Anno de Pio XI, e Mater et Magistra de João XXIII — o chamado prin­cípio de subsidiariedade.

Princípio de Subsidiariedade faz emergir as qualidades individuais

     “Tal princípio pode ser, sinteticamen­te, assim enunciado: o Estado, seja en­quanto União Federal, seja enquanto Es­tado-membro da Federação, ou Municí­pio, não deve chamar a si funções que tanto grupos sociais intermediários quan­to famílias possam exercer satisfatoria­mente; e a ação estatal deve ter um caráter subsidiário (subsídio, do latim subsi­dium, significa auxílio) em relação às atividades de grupos sociais privados.

     “Esse mesmo princípio aplica-se tam­bém no âmbito dos grupos sociais inter­mediários: as sociedades de direito priva­do maiores não devem interferir no cam­po das sociedades menores ou no das famílias, a menos que necessidade impe­riosa o exija e na medida dessa necessi­dade. E tal interferência deve igualmente se exercer em caráter subsidiário.

Preservar a autonomia de indivíduos, família, grupos sociais

     “Decorre desse princípio que o empe­nho do Estado — e daqueles que o repre­sentam junto à Nação — deve incidir diligentemente na preservação das auto­nomias dos indivíduos, das famílias e dos corpos sociais intermediários.

    “Tal estruturação é condição impres­cindível para o verdadeiro progresso es­piritual, cultural e mesmo econômico de uma nação.

    “É justamente por compreender tal realidade que publicações de grande prestígio no mundo moderno, como a conhecida Harvard Business Review, da renomada universidade norte-americana de Harvard, vêm apregoando o princípio de subsidiariedade (1).

   “Não menos significativo é o número de grandes empresas industriais e comer­ciais modernas que chegaram à seguinte conclusão: para alcançar êxito em seus empreendimentos, cumpre que sejam elas organizadas com base no princípio de subsidiariedade (2).

Socialismo bolivarianismo, petismo pregam o intervencionismo estatal

     “A ideologia socialista, inteiramente desacreditada junto aos espíritos mais lú­cidos e sensatos em nossos dias, baseia-se precisamente no princípio oposto ao da subsidiariedade, ou seja, o do inter­vencionismo estatal. Não é sem razão que tenha resultado da aplicação de tal prin­cípio uma sucessão de desastres sociais e econômicos sem precedentes na História. A queda do Muro de Berlim tornou pa­tente, de modo espetacular, tal fracasso.

Subsidiariedade na Educação

     ‘Se há um campo em que — por sua importância intrínseca, pela nobreza de seus objetivos, e pela complexidade de sua realização concreta — o intervencionismo estatal é nocivo de modo parti­cular, e o princípio de subsidiariedade absolu­tamente vital, este cam­po é o da Educação. Segundo o referido princí­pio, o papel do Estado deve ser apenas subsidiá­rio, supletivo, quer seja na política, quer na orga­nização social ou ainda em áreas específicas, como a Saúde e a Educa­ção, por exemplo.

     “Assim sendo, o Estado deve estimular de todas as formas as instituições privadas de ensino, em todos os níveis, apenas complemen­tando com estabelecimentos oficiais as insuficiências eventuais da iniciativa pri­vada.

    “Também situa-se na área da atividade estatal o exercer uma proporcionada e justa vigilância da qualidade do ensino particular, tendo em vista o bom aprendi­zado que todos os estabelecimentos de ensino devem oferecer a seus alunos”.

***

     Conclui o Prof. Plinio: “constituem viola­ções graves do princípio de subsidiarie­dade, e, portanto, da própria lei natural, a saber: extinção da justa autonomia do ensino privado e séria ameaça ao pátrio poder, mediante a educação generalizada e tendente a ser obrigatória em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 6 anos de idade”.

https://www.pliniocorreadeoliveira.info/Ges_199503_EducacaoNacionalemcheque.htm

  1. “Harvard Business Review”, Balacing Corporate Power, novembro/dezembro/1992, apud Catolicismo, n° 527, no­vembro/94.
  2. O artigo acima citado, a respeito do assun­to, esclarece: “Companhias em todos os países estão se movendo na mesma dire­ção (isto é, aplicando o princípio de sub­sidiariedade): General Eletric, Johnson e Johnson, Coca-Cola, British Petroleum, Honda, Shell, Unilever. etc”.

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