Edson Carlos de Oliveira
No passado, considerava-se delito blasfemar contra o nome de Deus, agora é crime mencioná-lo. Esse foi o caso do atual governador de Sinaloa, México, Mario López Valdez que venceu as recentes eleições para o governador e foi multado por ter, durante sua campanha eleitoral, pronunciado o nome de Deus.
O Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação, órgão máximo na matéria no México, alegou a laicidade do estado e a proibição constitucional que proíbe o uso de expressões religiosas em disputa eleitoral, para justificar a punição.
Os Partidos derrotados ainda se acharam no dever de denunciar ao tribunal que Mario López invocou a proteção de Deus em outras ocasiões.
Como bem alertou o Professor Plinio Corrêa de Oliveira, em seu livro Revolução e Contra-Revolução, “o laicismo é uma forma de ateísmo. (…) Ele afirma a impossibilidade de se ter certeza da existência de Deus. De onde, na esfera temporal, o homem deve agir como se Deus não existisse. Ou seja, como pessoa que destronou a Deus.” (Parte I, Cap VII, pág 63, Art Press, 1998)
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