
Era costume dos povos pagãos e primitivos, como os celtas e os espartanos, matar as crianças deficientes ou gravemente enfermas e deixar viver as mais capazes.
Também várias tribos indígenas na América do Sul, como os suruarrás, os camaiurás e os ianomâmis, ainda hoje praticam o infanticídio de deficientes, com a complacência de antropólogos e da FUNAI, que os isolam nas enormes extensões de reservas indígenas (1).
Com o advento da civilização influenciada pelo cristianismo, essa prática se extinguiu ou ficou restrita aos povos não inculturados.
No entanto, no séc. XIX, o inglês Francis Galton (influenciado pelo seu controvertido primo, Charles Darwin) cunhou o termo “eugenia”, que definiu como sendo “o estudo dos agentes sob o controle social que podem melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das futuras gerações seja física ou mentalmente”(2). Ou seja, melhoria racial.
A eugenia mostrou a sua faceta mais assustadora em pleno séc. XX, com o advento do nazismo, regime que em matéria de crueldade e sanguinolência perde apenas para o comunismo. No entanto, a civilização parece não ter aprendido com seus próprios erros e traços de eugenia encontram-se disseminados nos vários campos da cultura humana, e no Brasil, inclusive, apresenta-se indiscutivelmente com a defesa do aborto de anencéfalos e outros deficientes.
Thomaz Gollop, médico da USP, defensor do aborto de anencéfalos, em artigo conjunto com 4 outros médicos, intitulado “Higroma Cístico em Feto 45,X” (3), noticia que se deparou com um problema de síndrome de Turner em uma gravidez de 11 semanas. O que fez?
“Discutimos com o casal, em minucioso aconselhamento genético, quais as implicações da síndrome de Turner em todas as fases do desenvolvimento de um ser humano. O casal decidiu interromper a gravidez.”
Obviamente é possível vislumbrar que tipo de “discussão” foi essa, provinda de um médico aderente de tão nefanda ideologia: o casal poderia optar por qualquer coisa, desde que abortasse.
É de se observar esse tipo de gravidez não punha em risco de vida a mulher e a doença não torna a criança incompatível com a vida nem causa nenhum tipo de retardo mental.
Além do mais esta forma de aborto não é tolerada pelo Código Penal (portanto, é crime), assim como é crime incitar a prática de ato criminoso (art.286 do referido código), com pena de detenção e multa.
Antes de louvarem o diagnóstico pré-natal precoce, por contribuir na “facilitação do processo de decisão dos casais”, os próprios médicos admitiram não ser uma doença, como a anencefalia, que fatalmente leva à morte: “A dificuldade prende-se ao fato dessas crianças [portadoras da síndrome de Turner] não terem retardo mental e serem perfeitamente viáveis, estando a maior limitação restrita ao desenvolvimento estatural, aos órgãos genitais internos e externos e à incapacidade reprodutiva.”
A campanha abortista concentra-se sobretudo nos casos de anencefalia, mas, como vimos, seus propugnadores vão mais além. Ou seja, sem nenhum disfarce, promovem uma seleção de quem deve ou não nascer, de acordo com a boa saúde ou não. Atualmente fala-se claramente no termo Interrupção Seletiva da Gravidez (ISG).
A responsável pelo suporte técnico da ADPF 54 – que propugna o aborto de fetos anencéfalos – é a associação civil ANIS, uma das protagonistas do lobby abortista e financiada por organismos internacionais de defesa do aborto, como as fundações Ford e MacArthur (4). Um de seus integrantes, Débora Diniz, antropóloga, em artigo intitulado “Aborto Seletivo no Brasil e os Alvarás Judiciais”, verdadeiramente assusta, ao dizer que “o feto anencéfalo [é] a representação do subumano por excelência.
Os subumanos são aqueles que, de acordo com Débora, “segundo o sentido dicionarizado do termo, se encontram aquém do nível do humano. […] Os fetos anencéfalos são, assim, alguns dentre os subumanos – os que não atingiram o patamar mínimo de desenvolvimento biológico exigido para a entrada na humanitude – aos quais a discussão da ISG vem ao encontro.”
E vai mais além, indicando nascituros com outros tipos de doenças, além da anencefalia, passíveis de serem abortados: “a idéia de vida […] não é apenas a que diz respeito à integridade biológica. Por trás desta, existe uma expectativa de vida muito mais ampla e é exatamente isto o que une um feto anencéfalo a um feto portador de trissomia do cromossomo vinte e um e até a fetos com ausências de membros distais [!] como potenciais alvos da ISG.”
Membro distal é “a região, de um órgão ou membro, que está mais afastada da origem deste órgão ou membro” (5). Ou seja, até nascituros sem os dedos dos pés ou das mãos, estariam também sujeitos à aborto.
Diante dessas evidências, impossível não fazer uma co-relação com a ideologia nacional-socialista.
1 – COUTINHO, Leonardo. Crimes na floresta. Veja, São Paulo, nº 2021, p. 106, 15-08-2007.
2- http://www.ufrgs.br/bioetica/eugenia.htm
3- Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, março/1995, vol.17, nº2.
4- O financiamento está abertamente divulgado no site da ANIS.
5- http://pt.wikipedia.org/wiki/Distal
Ótimo artigo. Parabéns!
Temos de nos preparar para as cruzadas novamente! O uso da persistencia, do conselho e do combate legislativo já foram. Agora resta o USO DA FORÇA que nesta condições e analizado caso a caso é justificavel.
Agor pergunto, será que os católicos estão prontos? Ou quando é para estas situações fogem todos…
Acho que devemos avançar mais uma grade para fazer os poderes constituídos funcionarem como nossos representantes. É preciso ser audacioso, é preciso coragem, organização, ordem. patriotismo, comunicação, coisas que já são inerentes as cruzadas do IPCO, aqueles jovens que percorreram o Brasil. Acho ainda que precisamos estender esta cultura, como um supletivo, para mais pessoas da sociedade, de maneira a formar milhares de celulas. Temos consciencia que não seria nenhuma destas cabeças que ai estão para nos representar na federação, nos estados e municipios, que merecem ser representantes. Na verdade a grande maioria é compostas por lacaios, pessoas sem bons costumes, e que estão afundando este brasil com suas inversõies de valor. data venia incluo nossa presidente como o antecessor, como todos civis que lá estiveram, conseguiram transformar esta maxima “nunca digas ke algo está tão ruim que não possa piorar um pouco mais”, conseguiram ser mais danosos que a ditadura militar, que alias não foi tudo aquilo que as pessoas falam ou a Tv mostra, pois se fosse uma parte daquilo, não teríamos hoje no poder ex bandidos, arruaceiros, anarquistas, ladroes, assassinos, e toda sorte de ex terroristas no poder.
Meu Deus, é estarrecedor ! Não podemos deixar essas barbáries ressurgirem, ou serem impostas à sociedade. Que todos nós divulguemos e participemos a 4ª MARCHA DA CIDADANIA PELA VIDA: PELA APROVAÇÃO DO ESTATURO DO NASCITURO-Projeto de Lei 478/2007, em Brasília dia 31/08/2011 !!! Não tem cabimento essa carnificina que esses monstros estão fazendo e propondo fazer aos embriões, às crianças no ventro materno, ou onde quer que sejam fecundadas essas Vidas Humanas ! ABORTO É ASSASSINATO, ABORTO, JAMAIS ! Rogo a Nosso Senhor Jesus Cristo, a Maria Santíssima que não deixem esses assassinos triunfarem aqui, nos seja dada a graça de COMBATER contra essa barbárie, em defesa dos inocentes !
‘eugenia’ = abominável vaidade assassina !
vamos rotular esses NAZISTAS com o rótulo exato, e bradar contra seus atos criminosos !
pela APROVAÇÃO do abençoado ESTATUTO DO NASCITURO PL 478/2007 !!!
Art 4° É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, a expectativa de direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(OBS.: onde se lê ‘expectativa de direito’, não seria DIREITO ? já há vida desde a concepção)
Art 5° Nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado por ação ou omissão, à expectativa dos seus direitos.
(“em 25/03/2004, o Senado dos Estados Unidos da América aprovou um projeto de lei que concede à criança por nascer o estatus de pessoa, no caso de um crime. No dia 1° de abril, o presidente George W. Bush sancionou a lei chamada Lei dos Nascituros Vítima de Violência)
Art 9° É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o da expectativa de algum direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, da deficiência física ou mental ou da probalidade de sobrevida.
SABER DIFERENCIAR O QUE É MAIS DISTORCIDO ,POIS É MAIS FÁCIL RESOLVER O PROBLEMA NA RAIZ(ELIMINADO O PROBLEMA) DO QUÊ REALMENTE ACHAR UMA SOLUÇÃO CRISTA E HUMANA