Resumo: Dia Homossexual foi celebrado na Disney World, em Orlando, conforme a notícia examinada pelo artigo. A publicação registra o evento e o apresenta no contexto de iniciativas empresariais e culturais que promovem a agenda homossexual, levantando uma crítica à…
Resumo: Combate ao aborto ganhou em Curitiba um comitê local ligado ao movimento Brasil Sem Aborto. A iniciativa é descrita como organização permanente para defender a vida, mobilizar cidadãos e enfrentar propostas de legalização, mostrando a passagem de manifestações isoladas…
Resumo: Implantar o Marxismo é a finalidade política que o artigo atribui ao uso de reivindicações quilombolas. A análise examina fundamentos jurídicos e históricos apresentados para os direitos territoriais e sustenta que a causa pode ser instrumentalizada para expandir um projeto ideológico, afetando propriedade, soberania e organização social brasileira.
Aguinaldo de Souza Ramos.
Segundo a construção doutrinária em que se baseiam pareceres de ONGs quilombolas, o principal critério para o reconhecimento dos direitos fundamentais é a sua ligação ao princípio da dignidade da pessoa humana, da qual aqueles direitos fundamentais seriam irradiações.
Daí se deduziria o vínculo entre a dignidade da pessoa humana dos quilombolas e a garantia do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Logo, o art. 68 do ADCT, que favorece os quilombolas, constituiria direito fundamental.
Assim, os direitos dos quilombolas deveriam ser garantidos desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988. Esta era a vontade do Constituinte no momento da promulgação da Constituição.
Quilombo, naquele momento, era o nome que se dava à aldeia onde se concentravam escravos fugidos das fazendas, minas, casas de família do Brasil colonial.
Seguindo este conceito, eram cerca de cem as aldeias de quilombolas no final do século passado, segundo Enciclopédia Barsa, edição 2004. Os remanescentes destes quilombos eram os quilombolas descendentes que continuavam ocupando suas aldeias. Certo ou errado, este era o entendimento do Constituinte em 1988. (mais…)
Resumo: Envelhecimento da população é analisado em comparação com a queda dos nascimentos brasileiros e uma iniciativa chilena de estímulo às famílias. O artigo questiona as consequências de uma sociedade com menos crianças, destaca a importância de casamentos duradouros e relaciona a renovação demográfica à responsabilidade familiar e ao futuro do país.
Enquanto no Brasil a população envelhece e a taxa de nascimentos diminui (segundo pesquisa do IBGE), do Chile chega-nos um belo exemplo que, se aplicado em nosso País, poderia reverter o deplorável e triste processo de envelhecimento da população brasileira.
Apesar de eu ter sérias restrições ao novo presidente chileno Sebastián Piñera (devido a algumas inaceitáveis declarações feitas durante sua campanha eleitoral), ele promoverá algo que merece louvor: um fortalecimento da instituição da família — muito debilitada no anterior governo socialista — e um rejuvenescimento de seu país (Vide notícia abaixo*).
Pelo contrário, o governo brasileiro, promovendo a diminuição da natalidade, promove o envelhecimento de nossa nação, propagando métodos contraceptivos; facilitando ao máximo o aborto e a esterilização cirúrgica; com a maciça distribuição de preservativos e de pílulas anticoncepcionais por meio do Ministério da Saúde — que mais adequadamente poderíamos designar como “Cemitério da Saúde”, uma vez que propaga o envelhecimento e a morte, e não a vida. (mais…)
Chovem críticas a louca aventura do presidente Lula ao se lançar como mediador de um acordo com o Irã para resolver a crise em torno do programa nuclear iraniano.
Em Teerã, o presidente Lula confraterniza com o ditador iraniano Mahmoud Ahmadinejad
De fato, a diplomacia brasileira, com Lula à frente, subiu à cena internacional, como quem entra sem ser convidado numa briga de namorados, ignorando que o confronto tem aspectos históricos, religiosos, políticos e militares que fazem do caso iraniano um dos mais delicados e explosivos do mundo atual.
Os jornais “O Globo” e “Folha de S. Paulo” reproduziram na semana passada um artigo de Thomas Friedman, do New York Times, com o seguinte título: “Ao dar legitimidade a Ahmadinejad, Lula envergonha o Brasil”. “Será que existe algo mais feio que ver democratas traindo outros democratas em benefício de um bandido iraniano?” escreve Friedman. (mais…)
Resumo: Limite à propriedade é discutido a partir da proposta de um plebiscito para estabelecer teto às terras rurais no Brasil. O artigo questiona a eficácia da medida, relaciona a limitação à redução do estímulo ao trabalho e adverte que a intervenção pode enfraquecer o direito de propriedade e a produção agrícola.
Veja trecho abaixo publicado em “O Globo”. Infelizmente, clérigos e prelados continuam a usar o nome de católicos para espalhar “os erros da Rússia”, condenados e denunciados por Nossa Senhora em Fátima, e veementemente condenados pela doutrina católica.
Com efeito, o direito de propriedade é um direito sagrado, protegido por dois mandamentos da lei de Deus: 7º – Não roubarás e 10º – Não cobiçarás as coisas alheias. E essa limitação da propriedade reivindicada pela CPT não é senão um passo para igualar as propriedades e depois coletivizá-las, sufocando o incentivo à produção e levando às misérias da Rússia comunista. (mais…)
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