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Plinio Corrêa de Oliveira
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Tribunal alemão: urnas eletrônicas são inconstitucionais


Tribunal alemão considera urnas eletrônicas inconstitucionais

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“O Tribunal Constitucional Federal alemão anunciou que uso de computadores no processo eleitoral de 2005 no país foi inconstitucional”.

Urnas eletrônicas na Alemanha: inconstitucionais, segundo corte máxima

Fere o direito básico de garantia de eleição pública

Dois milhões de eleitores alemães não precisaram fazer, nas últimas eleições federais realizadas no país, no ano de 2005, um “x” na cédula eleitoral, mas escolheram seus candidatos usando uma urna eletrônica. Segundo o Tribunal Constitucional Federal, sediado na cidade de Karlsruhe, isso fere o direito básico de garantia de uma eleição pública.

“A eleição como fato público é o pressuposto básico para uma formação democrática e política. Ela assegura um processo eleitoral regular e compreensível, criando, com isso, um pré-requisito essencial para a confiança fundamentada do cidadão no procedimento correto do pleito. A forma estatal da democracia parlamentar, na qual o domínio do povo é midiatizado através de eleições, ou seja, não exercido de forma constante nem imediata, exige que haja um controle público especial no ato de transferência da responsabilidade do Estado aos parlamentares”, afirmou o juiz Andreas Vosskuhle ao anunciar a decisão do tribunal.

Estamos de pleno acordo: A eleição como fato público é o pressuposto básico para uma formação democrática e política. Assine nossa Petição para o voto impresso no Brasil.

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Transparência e segurança

Para a corte máxima alemã, um “evento público” como uma eleição implica que qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para isso, conhecimentos especiais.

No processo eleitoral tradicional, isso nunca foi um problema. Uma vez que o voto tenha sido depositado na urna, qualquer pessoa pode acompanhar de perto a contagem junto ao domicílio eleitoral. Manipulações, nesses casos, são difíceis, uma vez que podem a qualquer momento ser descobertas.

Trangressão das leis que garantem o pleito como fato público

Continua a notícia afirmando que essa segurança, “não ocorre no caso das urnas eletrônicas, em que o eleitor simplesmente aperta um botão e o computador, horas mais tarde, expele um resultado. O cidadão comum, neste caso, não tem meios para apurar possíveis erros de programação ou manipulações propositais. Neste sentido, acreditam os juízes alemães, houve, com o uso da urna eletrônica nas eleições de 2005, uma transgressão das leis que garantem o pleito como um fato público.

Urnas eletrônicas na Alemanha: inconstitucionais, segundo corte máxima

Urna eletrônica, sem voto impresso, fere o direito básico de garantia de uma eleição pública

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Apoie nossa Petição pelo voto impresso auditável. Transparência, segurança, integridade eleitoral é a base da democracia no Mundo Livre.

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Nossa Senhora Aparecida abençõe, proteja e leve a bom termo essa iniciativa da Petição que corresponde ao anseio patriótico de milhões e milhões de brasileiros … exceto, é claro, da esquerda, que teme as Urnas.

Fonte: https://www.dw.com/pt-br/tribunal-alem%C3%A3o-considera-urnas-eletr%C3%B4nicas-inconstitucionais/a-4070568

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Souza Leão

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