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Um dos tentáculos do PNDH-3: furacão agro-reformista socialista e confiscatório


José Luiz Fábio

Manifestação diante do Congresso Nacional, em Brasília, contra o trabalho escravo e pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 243, que prevê a expropriação de terras e o confisco de bens, sem indenização, daqueles que exploram o trabalho escravo na atualidade Foto de Iberê Thenório, da Repórter Brasil

A reforma agrária de caráter confiscatório tem sido utilizada pelos governos socialistas – declarados ou disfarçados! – como instrumento para desestruturar a organicidade existente no campo, demolir as classes que exercem uma influência dinâmica no sentido do crescimento, modernização  e enriquecimento das atividades rurais, responsáveis pela rápida ascensão do Brasil rumo à condição de primeira potência agrícola do mundo.

O campo brasileiro é formado por miríades de propriedades diferenciadas em extensão e em valor patrimonial, mas que formam um impressionante conjunto dentro de desigualdades harmônicas e proporcionais.

Paranóia coletivista, quer repetir as catástrofes que levaram nações inteiras à mais negra miséria. O Estado torna-se o único patrão, tiranizando uma massa coletivizada de simples agricultores assentados em favelas rurais.

Na Ucrânia, durante a ditadura stalinista, estimativas falam em até 10 milhões de camponeses mortos pela fome. Atualmente, no Zimbábue, a reforma agrária voltou a exibir sua inequívoca capacidade de “produção”: miséria. Cuba, que no século 19 foi a maior produtora de açúcar, hoje produz o equivalente ao ano de 1905.

Tentativa semelhante vem sendo feita no Brasil há décadas por meio de uma legislação draconiana e sobretudo pela ação violenta do MST e congêneres, respaldada pelo governo federal, pela esquerda dita católica e por suspeitíssimas ONGs estrangeiras.

O PNDH-3 propõe “fortalecer a reforma agrária com prioridade à implementação e recuperação de assentamentos … e regulamentação da desapropriação de áreas pelo descumprimento da função social plena”.

Eis os termos do decreto presidencial nº 7.037, de 21 dezembro de 2009,  que  suscitou vivas reações de vários setores da sociedade, pois criava um “Poder” de mediação, de certo modo superior ao Judiciário, o qual ficava esvaziado de suas funções, através de uma “audiência coletiva”:

“Art. 2º  d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.”

O governo viu-se na necessidade de modificá-lo, na tentativa de “abafar” as reações. Eis a nova redação no Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010:

“Art. 2o – d)  Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação nas demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do INCRA, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.”

A mídia, de modo geral, vem apresentando esta modificação como sendo um “recuo”. Mas é patente que não ficou afastada a idéia da “mediação”, apenas foram interpostos outros “ad-vogados”.

Conclua, leitor, se não se trata de uma mudança cosmética, ou, numa linguagem mais popular, “trocar seis por meia dúzia”?

Iniciativas atentatórias ao direito de propriedade já vêm sendo perpetradas de longa data, como a PEC 438/01, apresentada no Senado Federal em 01/11/2001, pelo Sen. Ademir Andrade – PSB/PA.

Trata-se de uma emenda que dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal de 1988. Por ela se estabelece a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo, ou seja, expropriação, revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba.

Mediante a indução negativa que a palavra “escravo” provoca, procuram os cripto-comunistas encaraptados em ONGs, CPT, OIT, MST levar a opinião pública a aceitar a idéia de que os médios e grandes proprietários rurais são os novos escravocratas, destituidos de qualquer piedade ou sentimento humano, porque não proporcionam dignas condições de trabalho aos “escravos”.

Curiosa distinção: na cidade, o trabalho sem carteira assinada é denominado de informal, mas no campo é trabalho escravo. Naturalmente, fazem tábula rasa de qualquer alusão à responsabilidade do Poder Público pela gigantesca informalidade nas relações trabalhistas. Um Estado cada vez mais dirigista e hipertrofiado, torna-se um monstro sangue-suga que, pelo despropositado peso da carga tributária, especialmente no referente aos encargos trabalhistas, “confisca” riquezas produzidas pelo cidadão que trabalha de sol-a-sol.

Para entender melhor a manipulação que se opera sobre a opinião pública recomendamos a leitura do excelente trabalho do jornalista Nelson Ramos Barretto autor do livro “Trabalho Escravo – Nova arma contra a propriedade privada”, editado pela Artpress Indústria Gráfica e Editora Ltda. (São Paulo, 2004). Resumo pode ser encontrado na Revista Catolicismo (http://www.catolicismo.com.br/materia/materia.cfm?idmat=17F23A96-AA4F-FD6A-C34E1D11B55037F0&mes=Fevereiro2005)

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Daniel Martins

Daniel Martins

320 artigos

Voluntario do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira. Articulista na Revista Catolicismo e na Agencia Boa Imprensa. Coordenador do Canal dos Santos Anjos no YouTube: https://www.youtube.com/c/CanaldosSantosAnjos/

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