A Corte Constitucional da Colômbia, em 2006, despenalizou a prática do aborto em casos de estupro, riscos à saúde da mulher e de crianças com anencefalia. Para gestantes menores de idade, ficou apenas como obstáculo a necessidade de uma “permissão judicial”.Tal despenalização foi logo entendida como um direito. E a corte passou a exigir, em 2009, que os Ministérios da Educação e Proteção Social promovessem programas educacionais para expor os assim chamados “direitos sexuais e reprodutivos”.
Sob o equivocado argumento de que “o Estado brasileiro é laico” a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que deixe claro que não se deve dar ensino religioso nas escolas. Na sua opinião o ensino confessional traz “prejuízo das visões ateístas, agnósticas ou de religiões com menor poder”.Retomando a idéia de uma luta de classes entre as religiões minoritárias e a religião da maioria, a procuradora volta-se contra “os princípios e valores religiosos partilhados pela maioria” dos brasileiros. Ou seja, contra a Religião católica.
Ah! A vida da agricultura brasileira! Esta força que resiste a uma espécie de perseguição branca, apesar de tudo, e tudo, faz com que nosso imenso Brasil atinja o patamar de uma das maiores lavouras do mundo! E com quanta criatividade isso se realiza!Um exemplo. O nome capim-elefante sugere alguma coisa de grande, e em verdade assim é.
Alguns deputados estaduais tentam empurrar a lei da homofobia para o País inteiro
Apelo aos Srs. Deputados Estaduais de Goiás
No dia 11 de agosto p.p., a Assembléia Legislativa do estado de Goiás aprovou uma proposição (nº1155) do dep. Mauro Rubem, solicitando ao Senado Federal a aprovação do PLC 122 de 2006.
Que Projeto de Lei é esse? É o que propõe a tristemente famosa “Lei da Homofobia”.
Tal projeto de lei estabelece uma verdadeira perseguição no Brasil contra todo e qualquer cidadão que exprimir livremente sua opinião contra a prática homossexual. E, como a maioria das pessoas que não admite essa prática o faz por razões religiosas, equivale a uma perseguição religiosa que se instala.
Aqueles que se opuserem ao homossexualismo, como um sacerdote, uma mãe de família ou um policial, poderão ser multados e até presos, sob pretexto de terem “discriminado” os homossexuais. Estes passam a constituir uma “classe especial”, uma espécie de nomenklatura ao estilo soviético. Ser contra o “casamento” homossexual, por exemplo, que é a institucionalização do vício, passa a ser crime.
Ora, o homossexualismo, de acordo com a doutrina católica, é um dos “pecados que bradam ao Céu”, pois que atenta contra a própria ordem posta pelo Criador. É condenado de modo incisivo na Bíblia. Igualmente opõe-se à Lei natural, impressa no coração de todos os homens. (mais…)
Entrei no avião que partia par o Rio, e ocupei minha poltrona. Decolamos logo. Para me distrair, tomei um jornal. Estava sem graça. à mingua de melhor, olhei de soslaio para o passageiro a meu lado. Era um tipo pouco comum.Esguio, seco, trazia no alto de um pescoço comprido, uma cabeça inesperada. A face era redonda e enorme, mas a caixa craniana, excepcionalmente rasa.Dir-se-ia uma moeda com o verso trazendo olhos, nariz e boca, e o reverso uma opulenta cabeleira grisalha. Entre o verso e o reverso, uma superfície pequena, no qual se encaixavam duas orelhinhas. Os olhos eram inexpressivos, se bem que ligeiramente saltados. As pálpebras inferiores, túmidas e caídas, formavam grandes babados. Ele notou meu olhar. E então, com lentidão na voz bem timbrada, me perguntou: "Plinio, lembra-se de mim?"
Recebi por e-mail uma importante notícia do MDV - Movimento em Defesa da Vida, que transcrevo para conhecimento de nossos visitantes:Projeto aumenta pena para abortos provocados por terceirosA Câmara analisa o Projeto de Lei 7254/10, do deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), que aumenta a pena em casos de abortos provocados por terceiros.
De acordo com o texto, se o aborto for realizado sem o consentimento da gestante, a pena será de 6 a 20 anos de reclusão. Hoje, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê 3 a 10 anos. No caso de aborto provocado com o consentimento da grávida, a pena, que hoje varia de 1 a 4 anos, aumentaria para 4 a 15 anos de reclusão.
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