Fiquei confuso ao ver reportagem veiculada pelo site americano Freep.com, de 26/12/10, noticiando que um homem pode pegar até 5 anos de prisão por ter entrado no e-mail da esposa.
Leon Walker, de 33 anos, do estado de Michigan, nos EUA, usou a senha de sua esposa para entrar no Gmail e descobriu que ela estava tendo contatos com um amante. A mulher ficou sabendo da “invasão de privacidade” e processou o marido, após pedir divórcio. O julgamento será em 7 de Fevereiro.
Pergunto: Se a sentença completamente desproporcional – 5 anos! – for confirmada contra o esposo, não será mais um caso de interferência pública inconveniente no âmbito familiar, abrindo um precedente perigoso? Tal sentença não terá um efeito sobre todas as famílias daquele estado, abalando a confiança mútua dos cônjuges, já tão vulnerada pelas leis de divórcio?
Além disso, é curioso notar o que está no fim da notícia: “Aproximadamente 45% dos casos de divórcio involvem incidentes com e-mail, Facebook e outras ferramentas online“. O que acha de tudo isso o leitor? Deixe seu comentário.
Seja o primeiro a comentar!