A Corte Constitucional da Colômbia, em 2006, despenalizou a prática do aborto em casos de estupro, riscos à saúde da mulher e de crianças com anencefalia. Para gestantes menores de idade, ficou apenas como obstáculo a necessidade de uma “permissão judicial”.
Tal despenalização foi logo entendida como um direito. E a corte passou a exigir, em 2009, que os Ministérios da Educação e Proteção Social promovessem programas educacionais para expor os assim chamados “direitos sexuais e reprodutivos”.
Alguns deputados estaduais tentam empurrar a lei da homofobia para o País inteiro
Apelo aos Srs. Deputados Estaduais de Goiás
No dia 11 de agosto p.p., a Assembléia Legislativa do estado de Goiás aprovou uma proposição (nº1155) do dep. Mauro Rubem, solicitando ao Senado Federal a aprovação do PLC 122 de 2006.
Que Projeto de Lei é esse? É o que propõe a tristemente famosa “Lei da Homofobia”.
Tal projeto de lei estabelece uma verdadeira perseguição no Brasil contra todo e qualquer cidadão que exprimir livremente sua opinião contra a prática homossexual. E, como a maioria das pessoas que não admite essa prática o faz por razões religiosas, equivale a uma perseguição religiosa que se instala.
Aqueles que se opuserem ao homossexualismo, como um sacerdote, uma mãe de família ou um policial, poderão ser multados e até presos, sob pretexto de terem “discriminado” os homossexuais. Estes passam a constituir uma “classe especial”, uma espécie de nomenklatura ao estilo soviético. Ser contra o “casamento” homossexual, por exemplo, que é a institucionalização do vício, passa a ser crime.
Ora, o homossexualismo, de acordo com a doutrina católica, é um dos “pecados que bradam ao Céu”, pois que atenta contra a própria ordem posta pelo Criador. É condenado de modo incisivo na Bíblia. Igualmente opõe-se à Lei natural, impressa no coração de todos os homens. (mais…)
Recebi por e-mail uma importante notícia do MDV - Movimento em Defesa da Vida, que transcrevo para conhecimento de nossos visitantes:
Projeto aumenta pena para abortos provocados por terceiros
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7254/10, do deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), que aumenta a pena em casos de abortos provocados por terceiros.
De acordo com o texto, se o aborto for realizado sem o consentimento da gestante, a pena será de 6 a 20 anos de reclusão. Hoje, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê 3 a 10 anos. No caso de aborto provocado com o consentimento da grávida, a pena, que hoje varia de 1 a 4 anos, aumentaria para 4 a 15 anos de reclusão.
Em post anterior, publicamos um vídeo do Dep. Paes de Lira, falando sobre o "Consenso de Brasília", que abre o Brasil para o aborto geral e irrestrito. Alguns visitantes do site nos informaram que muitos não conseguiram assistir a parte…
Edson Carlos de Oliveira No passado, considerava-se delito blasfemar contra o nome de Deus, agora é crime mencioná-lo. Esse foi o caso do atual governador de Sinaloa, México, Mario López Valdez que venceu as recentes eleições para o governador e…
O Deputado Federal Paes de Lira -- em seu programa "Conversando Francamente" (dia 6 p.p.) -- comunica que apresentou uma "Moção de Repúdio" aos Ministros Celso Amorim e Nilcéia Freire (fotos acima) por terem participado da "11ª Conferência Regional Sobre a Mulher da América Latina e do Caribe", realizada pela ONU, na qual os mencionados ministros assinaram o documento intitulado "Consenso de Brasília", que, entre outras coisas, coloca o Brasil numa linha de legalização ampla, geral e irrestrita do aborto.
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