Agropecuária: atividade de alto risco

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Há cerca de um ano, escrevemos o livro Agropecuária: atividade de alto risco a fim de alertar a opinião pública sobre as ameaças que pairam sobre os nossos indômitos produtores rurais. Para nossa satisfação, hoje, ouvimos mais um eco do que ali bradamos.

O Sr. José Osvaldo Bozzo, sócio-diretor da BDO – uma das cinco maiores empresas do mundo em auditoria, tributos e advisory service – escreve interessante artigo no jornal “O Estado do Maranhão” com o sugestivo título: “Recordes nas safras… e nos riscos!”

Eis um resumo do artigo:

O Brasil terá safra recorde em 2010. A notícia que vem do IBGE indica que a produção total atingirá 146,5 milhões de toneladas. Em 2009, a safra ficou em 133,9 milhões de toneladas, com incremento de 9,4%. (mais…)

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Ruralistas pressionam ONGs

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Colatto: Queríamos saber o porquê de contratar ONGs estrangeiras para fazer um serviço que empresas nacionais como a Embrapa poderiam fornecer.

Fustigados pela campanha de ONGs contra a reforma do Código Florestal, parlamentares passaram a adotar a mesma estratégia dessas organizações de questionar financiadores do setor agropecuário.

O contra-ataque inclui pedido de suspensão de protocolo firmado entre o Banco do Brasil e o WWF-Brasil. Também foi aprovado relatório da CPI da Comissão de Agricultura investigando relações do IBAMA com o Greenpeace durante operação contra pecuaristas no sul do Pará.

Antes, os ruralistas já tinham aprovado convites aos financiadores da ONG Fundação SOS Mata Atlântica para pressionar os ambientalistas a recuar em sua campanha Exterminadores do Futuro, criada para brecar reformas no Código Florestal.

Na mini CPI, os ruralistas miram o Greenpeace e querem saber se o IBAMA a ONG agiram para quebrar o sigilo de pecuaristas e do frigorífico Bertin, acusado de comprar gado de áreas desmatadas. (mais…)

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Tudo sobre o PNDH-3

     Se você quer entender o Programa Nacional de Direitos Humanos,  e para onde ele levará o Brasil, leia o documento do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, juntamente com esclarecimento sobre as recentes mudanças no dito programa.  E se ainda não…

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Mulher pagou parcela de aborto com cartão do Bolsa Família, diz polícia

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Crime custou R$ 290 à mulher grávida; R$ 90 foram pagos com benefício.

A Polícia Civil de Aracaju, em Sergipe, confirmou que uma mulher recebeu R$ 90 do cartão do Bolsa Família como parte do pagamento de um aborto que realizou. Ela mesma sacou o dinheiro com o cartão da mulher grávida.

Aracaju foi uma das cidades que recebeu uma equipe da Secretaria Nacional de Comunicação Social da Presidência da República que coletou imagens e depoimentos de beneficiários do Bolsa Família que serão usadas em um vídeo institucional sobre como o programa mudou a realidade de famílias carentes.

De acordo com o delegado André Luís Gouveia da Silva, que investiga o caso, a mulher que fez o aborto recebeu R$ 290 da grávida. O dinheiro, segundo ele, foi usado para comprar um remédio para gastrite usado ilegalmente como abortivo. As duas foram presas e já foram liberadas. Elas serão indiciadas por fazer o aborto, artigo 122 do Código Penal, e por promover o aborto em si mesma ou consentir que outra o faça, conforme o artigo 124. (mais…)

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Se o Apóstolo São Paulo estivesse vivo hoje, seria preso por homofobia

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Aguinaldo de Souza Ramos

O Estado brasileiro, ao prestigiar a união entre homem e mulher para constituir a sociedade conjugal, não estava certamente assumindo um posicionamento “homofóbico”. De onde surgiu esse furor ideológico que pretende criminalizar os que defendem doutrinariamente o casamento tradicional, o único moralmente aceitável?

Se a livre manifestação do pensamento, direito fundamental garantido na Constituição Federal, deve ser criminalizada quando expressa um princípio religioso e de direito natural, teremos aí o Estado brasileiro protegendo a perseguição religiosa.

A entidade familiar é caracterizada como união estável entre homem e mulher.  Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

De acordo com as leis vigentes, o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. Estas são definições claras que estão presentes na Constituição Federal de 1988 e reafirmadas no Código Civil de 2002. A proteção manifesta do Estado se dá em relação à união de homem e mulher. Não existe um terceiro sexo. (mais…)

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