Viva a Latrofobia!

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Leo Daniele

Homofobia é uma palavra recentemente inventada, resultante da fusão de homossexualismo + fobia, e significa horror ao homossexualismo. Este horror seria algo de malsão, para os que têm simpatia por este vício. Muitos neologismos podem ser construídos da mesma maneira, por exemplo a atualíssima latrofobia, que exprime o horror ao ladrão, ao assaltante, à falta de segurança.

Mas imagine o leitor que ouviu a seguinte conversa:

“Precisamos acabar com a latrofobia ! o horror ao ladrão é uma das mazelas de nosso tempo! Como a homofobia, é um velho preconceito! Uma discriminação contra um pobre amigo do alheio, uma vítima da sociedade. Tudo iria melhor se soubermos banir de nossas mentes esta latrofobia que preocupa tanto nossa gente!”

Palavras loucas! Pois o roubo é e sempre será um mal. Portanto, a latrofobia (recusa do ladrão) é saudável, de forma que todo o parágrafo acima é um disparate. Isto está ao alcance de todos. (mais…)

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Se o Apóstolo São Paulo estivesse vivo hoje, seria preso por homofobia

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Aguinaldo de Souza Ramos

O Estado brasileiro, ao prestigiar a união entre homem e mulher para constituir a sociedade conjugal, não estava certamente assumindo um posicionamento “homofóbico”. De onde surgiu esse furor ideológico que pretende criminalizar os que defendem doutrinariamente o casamento tradicional, o único moralmente aceitável?

Se a livre manifestação do pensamento, direito fundamental garantido na Constituição Federal, deve ser criminalizada quando expressa um princípio religioso e de direito natural, teremos aí o Estado brasileiro protegendo a perseguição religiosa.

A entidade familiar é caracterizada como união estável entre homem e mulher.  Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

De acordo com as leis vigentes, o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. Estas são definições claras que estão presentes na Constituição Federal de 1988 e reafirmadas no Código Civil de 2002. A proteção manifesta do Estado se dá em relação à união de homem e mulher. Não existe um terceiro sexo. (mais…)

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