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“Casamento” Homossexual constitui família?


Ministério Público de MT
O pedido do Ministério Público de estender a definição de “entidade familiar” a “uniões homossexuais”, além de inconstitucional, é completamente contrário à Lei de Deus e à Lei Natural.

Na próxima quarta-feira, dia 4 de maio, o Supremo Tribunal Federal deverá decidir sobre uma questão que poderá afetar o futuro de nossos filhos e a instituição da família.

Trata-se de julgar um pedido do Ministério Público, que pleiteia a condição jurídica de “entidade familiar” para os “casais” homossexuais, equiparando o “casamento” homossexual ao casamento tradicional estabelecido por Deus.

Ora, a prática homossexual é condenada pela Lei de Deus, pois desvirtua o ato sexual, ordenado à proliferação da prole, sendo realizado nas condições próprias somente no casamento monogâmico e indissolúvel. Equiparar o casamento de um homem e uma mulher a qualquer tipo de “união homossexual” é minar a própria definição de família.

Rezemos para que os Ministros da corte suprema levem em conta esses princípios tão caros à grande maioria da população. E que considerem que, além de contrário aos Mandamentos e à própria Lei Natural, esse pedido do Ministério Público é inconstitucional.

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Daniel Martins

Daniel Martins

320 artigos

Voluntario do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira. Articulista na Revista Catolicismo e na Agencia Boa Imprensa. Coordenador do Canal dos Santos Anjos no YouTube: https://www.youtube.com/c/CanaldosSantosAnjos/

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