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Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

Lei das Domésticas: ruim para as patroas, pior para as empregadas


Com a emenda 77, cada doméstica como que recebe um número, e passa a fazer parte de uma engrenagem. A dona ‒ se aguentar o tranco financeiro ‒ é, como imagina essa lei, aquela mulher ríspida e exigente, que transmite as ordens pelo celular para não falar pessoalmente com a empregada e quer ver o serviço pronto, rápido e sem conversa. Ela não é a patroa, mas a empregadora; há uma diferença de matiz entre as duas palavras. Ainda como essa lei a imagina, ralha por causa das menores irregularidades, e se afunda depois em sua vida de luxo e altíssimo nível. A pobre doméstica se sente tratada com desprezo, como a peça de uma máquina. Sempre segundo o contexto dessa lei, a patroa ‒ desculpe, a empregadora ‒ bem rica para poder pagar os novos encargos trabalhistas, a olha como pelo lado contrário de um binóculo imaginário, que em vez de aumentar diminui tudo enormemente. E depois paga, ou manda seu contador pagar, também olhando pelo lado inverso do binóculo, ou seja, sem um centavo a mais do que manda a lei.

Uma de cada seis mulheres brasileiras trabalha como doméstica. Para abordar apenas esse aspecto, onde fica nessa emenda o alma-a-alma, bem brasileiro? Francamente, parece-me que seu redator não é brasileiro, ou então é uma mera roda na engrenagem de alguma mega cidade moderna.

A  criada não gosta de trabalhar em empresas industriais ou comerciais: é um direito dela preferir o residencial, próprio aos empregados domésticos. Aqui sim, um direito humano! Tornado pouco exequível pela Emenda 77.

Em sua obra Projeto de Constituição Angustia o País, com antecipação de 26 anos, Dr. Plinio dedica um tópico inteiro, penetrante, a esse tema. Nele, discorre sobre os termos modernos usados nesse campo, qualificando-os de “glaciais” e acrescentando que “a nota familiar das relações nascidas do trabalho doméstico nobilitava tais relações, por mais corriqueiras que fossem”.[1]

Em vez disso, teremos um clima propício à luta de classes residencial. Ou veremos a pobre empregada saindo daquela casa para ir … nem ela sabe para onde. Mas sem a proteção da patroa que, dentro da relatividade de nosso tempo, um pouco ainda existia.

A linguagem contém lições que as aulas teóricas não dão. É o caso das palavras patrão e  criado. Diz Dr. Plinio que “são designações estupidamente qualificadas de humilhantes pelo igualitarismo invasor de  nossos dias. Porém a sua etimologia lhes indica o sentido exato”. E patrão vem de pater,  pai. “Mais humilhante ainda é tida a palavra ‘criado’, a qual entretanto indica a vinculação afetiva do trabalhador doméstico ao lar em que vive e labuta, pois designa quem foi, ou é tido como se fosse, criado na própria casa em que trabalha e de algum modo é filho da casa [2].

Segundo a doutrina católica tradicional, o empregado deve ser tido como elemento de algum modo participante do próprio lar. “Se tens um servo fiel, que ele seja para ti como a tua alma, e trata-o como a um irmão” lê-se no Eclesiástico (33,31).

Em vez disso, a lei glacial!

Ora, relações como esta corta-as, suprime-as, torna-as inviáveis na vida do lar a Emenda Constitucional 77,  já que muitas famílias não dispõem dos recursos necessários para arcar com as múltiplas exigências desse dispositivo legal. E essa emenda que aparenta ser pelas domésticas as vai prejudicar, pois não vai ser fácil arranjar uma colocação.

Margareth Galvão Carbinato, fundadora e presidente de honra do Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo) conta que há casos de patrões que vão até o sindicato desesperados por não saberem o que fazer diante da nova legislação. São patrões que terão de demitir seus criados. “Estamos vendo pessoas que choram na nossa frente, porque terão de mandar embora os seus empregados por falta de condições financeiras. Só que muitas vezes eles são idosos, ou babás que já estavam adaptadas com as crianças”, afirma.


[1] Ed. Vera Cruz, São Paulo, 1987, pp. 159 ss.

[2] Originalmente, designava “todo aquele que fora criado na casa ou companhia de alguém, sem mais salário, nem obrigações de servir, que a que correspondia aos da sua classe ou qualidade social” (R. F. Mansur Guérios, Dicionário de Etimologias da Língua Portuguesa, Companhia Editora Nacional / Editora da Universidade Federal do Paraná, São Paulo / Curitiba, 1979, p. 65).

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Leo Daniele

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