Duas respostas de Dilma Roussef
Será legítima e legal a invasão de propriedades consideradas improdutivas pelo MST? Os direitos à vida e à propriedade não são a base dos direitos humanos?

Duas respostas de Dilma Roussef

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Para informar nossos leitores, faço uma sucinta análise de dois tópicos concernentes à Reforma Agrária e o MST da entrevista da presidente eleita para a jornalista Flávia Tavares de O Estado de São Paulo. Ambas causam perplexidade. D. Rousseff: “O…

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Falsos quilombolas no Pará

Lavradores e pescadores de Cachoeira do Arari residentes em áreas onde o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) pretende conceder títulos para famílias quilombolas que denunciam estarem sofrendo coação e ameaças de servidores do órgão para que se declarem descendentes de escravos e sejam filiados a uma entidade. Só assim teriam o direito a permanecer nas terras que ocupam há décadas. A queixa ficou de ser registrada na polícia. Uma das denunciantes é Maria Santana dos Santos, de 69 anos. Em Belém, ela relatou ao DIÁRIO ter sido visitada em sua casa, numa área vizinha à fazenda São Joaquim, do pecuarista Liberato de Castro, pelos funcionários do Incra com uma proposta que a deixou temerosa e aflita.

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REFORMA AGRÁRIA, essa cinqüentona! (VI)

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Os serviços de extensão rural existem há décadas no Brasil. Simplificando muito a questão, nas últimas décadas vêm coexistindo duas visões paradigmáticas de ATER. Uma que defende a implantação de modelo de desenvolvimento rural. Lastreada no aumento da produtividade por meio da difusão de técnicas, de sementes melhoradas, de fertilizantes e defensivos eficazes, de preservação ambiental por meio de manejos adequados, num contexto de economia capitalista (maximação dos lucros) à procura de maior eficiência administrativa e racionalidade empresarial.

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REFORMA AGRÁRIA, essa cinqüentona! (V)

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O moloch burocrático que envolve atualmentre a Reforma Agrária se vê refletido num organograma do complexo Ministério do Desenvolvimento Agrário-INCRA. Há 30 superintendências regionais com a finalidade de coordenar e executar as ações do INCRA nos Estados. Por sua vez, cerca de 500 empreendedores sociais têm como principal atividade a articulação de parcerias com prefeituras, conselhos municipais e organizações sociais visando à implementação de projetos de assentamentos sob sua supervisão.

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REFORMA AGRÁRIA, essa cinqüentona! (IV)

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Imaginemos que os assentados constituem uma espécie de parceiros do INCRA. Eles entram com o trabalho, conhecimentos técnicos e administrativos, máquinas, instalações e capital de giro. Por sua vez, o INCRA entra com a terra (concessão de uso) e assistência técnica. Acontece que uma vez que os parceiros assentados não dispõem de capital nem de capacidade administrativa, e muito menos de conhecimento suficiente, o INCRA se vê obrigado a lhes conceder financiamentos de fundo perdido, além de ampla assistência técnica.

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REFORMA AGRÁRIA, ESSA CINQUENTONA (III)

Na verdade, o INCRA mantém a política de não conceder o título de propriedade da terra ao assentado sob a alegação de que ele poderá vendê-la... Segundo dados mais atualizados do INCRA, apenas 2,54% dos assentados teriam recebido título de propriedade e outros 2,81% teriam apenas um contrato de concessão de uso. Os demais 94,66% – equivalentes a 1.058 milhões de assentados – se encontram na terra do Estado sem nenhuma garantia.

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